| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | “RECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO – MG.” |
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pi Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 (38 GI 3640-000 - Riachinho - MG EI Nº 284/2003 Recompõe os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Riachinho-MG O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 148, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. São recompostos em 25,57% (vinte e cinco vírgula cinquenta e sete por cento), correspondentes à variação do INPC — índice Nacional de Preços ao Consumidor — entre o periodo de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Riachinho Minas Gerais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º. Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, por meio de portaria, as tabelas de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados prevista pela Resolução 002, de 10 de abril de 1996. Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores que, atualizada a tabela de que trata o caput, permanecerem inferiores ao salário mínimo nacional, serão acrescidos do abono pecuniário correspondente e suficiente para assegurar o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003. Riachinho-MG, 24 de fevereiro de 2003. VALMI FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra JOÃO DE M SSOA NETO Diretor Departamento de Administração