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norma nº 285/2003

Tipo Lei
Número / Ano 285 / 2003
Date 2003-02-24
Ementa“QUE CONSIDERA COMO VEICULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O QUADRO DE AVISOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id599

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LEI Nº 285/2003
“ Que considera como Veiculo Oficial de
Divulgação da Administração Publica, 0 Quadro de Avisos do Poder
Executivo e Legislativo do Município e da outras providências”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 115 c/e o
artigo 148, 1 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e cu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei:
Artigo 1º - | Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer publicações
das matérias de interesse do município nos Quadros de Avisos das
sedes da Prefeitura e Câmara Municipal, considerados veículos oficiais de
divulgação do município de Riachinho-MG, de conformidade com o artigo 6º,
inciso XII da Lei 8.666/93 e suas alterações, para todos os fins de direito que
forem exigidos.
Artigo 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Riachinho-MG, 24 de fevereiro de 2003
/.
/
VALMIR JO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra
JOÃO DE AE ossos NETO
Diretor Departamento de Administração

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