| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | “QUE CONSIDERA COMO VEICULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O QUADRO DE AVISOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI Nº 285/2003 “ Que considera como Veiculo Oficial de Divulgação da Administração Publica, 0 Quadro de Avisos do Poder Executivo e Legislativo do Município e da outras providências”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 115 c/e o artigo 148, 1 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e cu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - | Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer publicações das matérias de interesse do município nos Quadros de Avisos das sedes da Prefeitura e Câmara Municipal, considerados veículos oficiais de divulgação do município de Riachinho-MG, de conformidade com o artigo 6º, inciso XII da Lei 8.666/93 e suas alterações, para todos os fins de direito que forem exigidos. Artigo 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Riachinho-MG, 24 de fevereiro de 2003 /. / VALMIR JO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra JOÃO DE AE ossos NETO Diretor Departamento de Administração