| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.103 DA LEI 262/2001 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 600 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
LEI Nº 286/2008. “Dá nova redação ao parágrafo único do Art. 103 da Lei 262/2001 e adota outros providências”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 115 c/c o artigo 148, I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º- O parágrafo único do Art. 103 da Lei 262/01 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - O adicional é devido a partir do primeiro dia imediato aquele em que o servidor completar o tempo de serviço exigido, ficando garantida a contagem de tempo de serviço, ininterrupto que tenha prestado ao município no exercício no cargo comissionado ou por Contrato Administrativo. Art. 2º A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário. Riachinho-MG, 24 de fevereiro de 2003. JO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra < JOÃO DE PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração