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norma nº 289/2003

Tipo Lei
Número / Ano 289 / 2003
Date 2003-02-24
Ementa“CRIA ESTRUTURA DE CARGOS E RESPECTIVA REMUNERAÇÕES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE RIACHINHO – IMPAR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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vo Milênio 2001 200:
LEI Nº 289/2003
“CRIA ESTRUTURÁ DE CARGOS E
RESPECTIVAS | REMUNERAÇÕES DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DOS
SERVIDORES DE RIACHINHO — IMPAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 115 c/c o
artigo 148, 1 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica criado o cargo de Superintendente do Instituto Municipal de
Previdência e Aposentadoria dos Servidores de Riachinho - IMPAR
$ 1º - O cargo a que se refere este artigo será de livre nomeação e exoneração do
Prefeito Municipal e o seu ocupante será escolhido dentre os servidores municipais
efetivos. +*
$ 2º — As atribuições do Superintendente são as constantes da Lei Municipal nº
266/2002.
$3º - A remuneração do cargo de que trata este artigo será de R$ 634,00 (seiscentos
e trinta e quatro reais).
Art. 2º — Fica criado o cargo de Tesoureiro do Instituto Municipal de Previdência e
Aposentadoria dos Servidores de Riachinho — IMPAR
$ 1º - O cargo a que se refere este artigo será de livre nomeação e exoneração do
Superintendente do Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria dos Servidores de
Riachinho — IMPAR dentre os servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo
que será cedido pelo Poder Executivo.
$ 2º — A remuneração do cargo de que trata este artigo, fica deferida gratificação de
função de 20% de seus vencimentos, ao servidor municipal designado para exercer as
funções do cargo.
$ 3º - Compete ao tesoureiro do IMPAR:
a) — Assinar , com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e demais documentos
que versem sobre assunto de competência da Tesouraria;
b) - Manter o Conselho Administrativo informado sobre a regularidade d
recolhimentos das contribuições previdenciárias,
tdm. Novo Milênio 2001 - 2004
J0O - Riachinho - MG
c) — Promover os estudos necessários ao controle de segurados e seus dependentes,
assim como dos pagamentos dos beneficios, para serem aproveitados no balanço
atuarial;
d) — Elaborar folha de pagamento;
e) — E outras atribuições determinadas pelo Superintendente.
Art. 3º — As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotação orçamentária do IMPAR,
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Riachinho-MG, 24 de fevereiro de 2003.
VALMIR IJO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra
JOÃO DE usou NETO
Diretor Departamento de Administração

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