| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | “CRIA ESTRUTURA DE CARGOS E RESPECTIVA REMUNERAÇÕES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE RIACHINHO – IMPAR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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vo Milênio 2001 200: LEI Nº 289/2003 “CRIA ESTRUTURÁ DE CARGOS E RESPECTIVAS | REMUNERAÇÕES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE RIACHINHO — IMPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 115 c/c o artigo 148, 1 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado o cargo de Superintendente do Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria dos Servidores de Riachinho - IMPAR $ 1º - O cargo a que se refere este artigo será de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e o seu ocupante será escolhido dentre os servidores municipais efetivos. +* $ 2º — As atribuições do Superintendente são as constantes da Lei Municipal nº 266/2002. $3º - A remuneração do cargo de que trata este artigo será de R$ 634,00 (seiscentos e trinta e quatro reais). Art. 2º — Fica criado o cargo de Tesoureiro do Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria dos Servidores de Riachinho — IMPAR $ 1º - O cargo a que se refere este artigo será de livre nomeação e exoneração do Superintendente do Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria dos Servidores de Riachinho — IMPAR dentre os servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo que será cedido pelo Poder Executivo. $ 2º — A remuneração do cargo de que trata este artigo, fica deferida gratificação de função de 20% de seus vencimentos, ao servidor municipal designado para exercer as funções do cargo. $ 3º - Compete ao tesoureiro do IMPAR: a) — Assinar , com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e demais documentos que versem sobre assunto de competência da Tesouraria; b) - Manter o Conselho Administrativo informado sobre a regularidade d recolhimentos das contribuições previdenciárias, tdm. Novo Milênio 2001 - 2004 J0O - Riachinho - MG c) — Promover os estudos necessários ao controle de segurados e seus dependentes, assim como dos pagamentos dos beneficios, para serem aproveitados no balanço atuarial; d) — Elaborar folha de pagamento; e) — E outras atribuições determinadas pelo Superintendente. Art. 3º — As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária do IMPAR, Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho-MG, 24 de fevereiro de 2003. VALMIR IJO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL » Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra JOÃO DE usou NETO Diretor Departamento de Administração