| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | “AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADOS NOS TERMOS DO ART.37,1X DA CF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI Nº 291/2008. “Autoriza contratação por prazo determinados nos Termos do Art. 37, IX da CF e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 115 c/c o artigo 148, | da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de pessoal, pelo prazo de 12 meses, até 31 de Dezembro de 2003, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse publico, nas quantidades e para o exercício das seguintes funções e remunerações: Função Quantidade | | Remuneração mensal | 10 R$ 200,00 Bombeiro Hidráulico 04 R$ 200,00 Auxiliar de Serviços: 03 R$ 200,00 Enfermeira: 01 R$ 2.200,00 Agente de Saúde. 14 R$ 200,00 Assistente Administrativo . 03 R$ 216,00 Auxiliar Operacional CDE 04 R$ 200,00 Médico - Plantão 24 horas 02 R$ 650,00 Secretario Escolar 02 R$ 450,00 Supervisor Pedagógico. 02 R$ 521,00 a E õ Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2003. Riachinho-MG, 24 de fevereiro de 2003. 4 VALMI TIJO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra JOÃO DE AESPESSOA NETO Diretor Departamento de Administração »