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norma nº 291/2003

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 2003
Date 2003-02-24
Ementa“AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADOS NOS TERMOS DO ART.37,1X DA CF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id605

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LEI Nº 291/2008.
“Autoriza contratação por prazo determinados
nos Termos do Art. 37, IX da CF e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo
115 c/c o artigo 148, | da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
- Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
promover a contratação de pessoal, pelo prazo de 12 meses, até 31 de
Dezembro de 2003, para atender necessidades temporárias de excepcional
interesse publico, nas quantidades e para o exercício das seguintes funções e
remunerações:
Função Quantidade | | Remuneração mensal
| 10 R$ 200,00
Bombeiro Hidráulico 04 R$ 200,00
Auxiliar de Serviços: 03 R$ 200,00
Enfermeira: 01 R$ 2.200,00
Agente de Saúde. 14 R$ 200,00
Assistente Administrativo . 03 R$ 216,00
Auxiliar Operacional CDE 04 R$ 200,00
Médico - Plantão 24 horas 02 R$ 650,00
Secretario Escolar 02 R$ 450,00
Supervisor Pedagógico. 02 R$ 521,00
a E õ
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2003.
Riachinho-MG, 24 de fevereiro de 2003.
4
VALMI TIJO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra
JOÃO DE AESPESSOA NETO
Diretor Departamento de Administração
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