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norma nº 293/2003

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 2003
Date 2003-04-25
Ementa“QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO A CELEBRAR CONVENIO E/OU TERMOS ADITIVOS COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
Av. JK, 455 - Centro - Fones
38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e em consonância com o artigo 148, Ill da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU,
e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, autorizado
“à celebrar convênio e/ou termos aditivos, com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS,
visando o estabelecimento das condições gerais para a cessão de servidores para o exercício
de atividades nas áreas de recursos humanos, administração, arrecadação, benefício
previdenciário e de assistência social, junto ao INSS.
PARÁGRAFO ÚNICO - O INSS - é uma Entidade autárquica, vinculada ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, criado na forma da autorização legislativa
contida no artigo 14 da Lei nº 8.209, de 12 de abril de 1990, pelo decreto nº 99.350, de 27 de
junho de 1.990 e reestruturado conforme determinação contida no parágrafo único do artigo
11, da Lei nº 8.422 de 13 de-maio de 1.992, que dispõe sobre a Estrutura Regimental do
Referido Instituto, novamente reestruturado por força do decreto nº 3.081 de 10 de junho de
1.999, inscrito no CGC/MF sob o nº 29. 979.036/0001-40, com sede no Setor de Autarquias
Sul, Quadra 2, Bloco “O”, 3º andar, brasília-DF.
Artigo 2º - São obrigações do INSS, sem ônus para à Prefeitura Municipal.:
I- Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos funcionários;
HI - Fornecimento, manutenção e conservação do mobiliário e equipamentos
próprios;
HW — Oferecimento de condições adequadas para o desenvolvimento das
atividades no INSS, tais como treinamentos e reuniões de serviços:
Artigo 3º - Das obrigações da Prefeitura Municipal de Riachinho, sem ônus para O
INSS:
I — designar servidores por meio de relação nominada, após previa solicitação
do INSS, no início de cada ano, de acordo com sua disponibilidade Wo -
Comunicar em tempo hábil, da dispensa ou interrupção contratual dos funcionários,
substituindo-os também em tempo hábil para que não haja prejuizo dos serviços.
WI — Oferecimento de condições adequadas para o desenvolvimento das
atividades no INSS, tais como treinamentos e reuniões de serviços. (1
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Adm. Novo Milênio 2 2004
Av JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
da dotação nº 02.02.04.122.0003.4.004-3190.04, inserida no orçamento vigente, a será
suplementada se necessário.
- Artigo 5º - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da
. data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo
específico.
Artigo 6º - O presente contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento das
obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o
torne formal ou materialmente inexigível. E, por estarem acordes, depois de lido e achado
conforme, é o presente Convênio assinado pelas partes interessadas em presença das
testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Riachinho, 25 de Abril de 2.003.
|
VAs
FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado, Publicado e Arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra
JOÃO DE 74 NETO
Diretor Departamento de Administração

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