| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2003 |
| Date | 2003-04-25 |
| Ementa | “QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO A CELEBRAR CONVENIO E/OU TERMOS ADITIVOS COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 Av. JK, 455 - Centro - Fones 38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 148, Ill da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, autorizado “à celebrar convênio e/ou termos aditivos, com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, visando o estabelecimento das condições gerais para a cessão de servidores para o exercício de atividades nas áreas de recursos humanos, administração, arrecadação, benefício previdenciário e de assistência social, junto ao INSS. PARÁGRAFO ÚNICO - O INSS - é uma Entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, criado na forma da autorização legislativa contida no artigo 14 da Lei nº 8.209, de 12 de abril de 1990, pelo decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990 e reestruturado conforme determinação contida no parágrafo único do artigo 11, da Lei nº 8.422 de 13 de-maio de 1.992, que dispõe sobre a Estrutura Regimental do Referido Instituto, novamente reestruturado por força do decreto nº 3.081 de 10 de junho de 1.999, inscrito no CGC/MF sob o nº 29. 979.036/0001-40, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco “O”, 3º andar, brasília-DF. Artigo 2º - São obrigações do INSS, sem ônus para à Prefeitura Municipal.: I- Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos funcionários; HI - Fornecimento, manutenção e conservação do mobiliário e equipamentos próprios; HW — Oferecimento de condições adequadas para o desenvolvimento das atividades no INSS, tais como treinamentos e reuniões de serviços: Artigo 3º - Das obrigações da Prefeitura Municipal de Riachinho, sem ônus para O INSS: I — designar servidores por meio de relação nominada, após previa solicitação do INSS, no início de cada ano, de acordo com sua disponibilidade Wo - Comunicar em tempo hábil, da dispensa ou interrupção contratual dos funcionários, substituindo-os também em tempo hábil para que não haja prejuizo dos serviços. WI — Oferecimento de condições adequadas para o desenvolvimento das atividades no INSS, tais como treinamentos e reuniões de serviços. (1 / ' Adm. Novo Milênio 2 2004 Av JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação nº 02.02.04.122.0003.4.004-3190.04, inserida no orçamento vigente, a será suplementada se necessário. - Artigo 5º - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da . data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo específico. Artigo 6º - O presente contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexigível. E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Convênio assinado pelas partes interessadas em presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho, 25 de Abril de 2.003. | VAs FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, Publicado e Arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra JOÃO DE 74 NETO Diretor Departamento de Administração