| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | “AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA MOTORISTAS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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é CT EINº 297/2003 j 10-000 - Riachinhe “ Autoriza o pagamento de diárias para motoristas da Prefeitura Municipal e da outras providências”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono O seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de diárias de refeições aos motoristas da Prefeitura Municipal de Riachinho que se deslocarem da sede por período superior a 08 horas, dentro do município. Art. 2º - O valor da diária será de R$ 4,00 por refeição. Art3º - O pagamento será feito mediante autorização e justificativa do deslocamento, realizada pela chefia imediata do motorista. Art. 4º- A regulamentação da presente Lei e a correção do valor da diária será feita por Decreto do Chefe do Executivo. Art. 5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Riachinho-MG, 01 de Julho de 2003, VALM MO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei, Riachinho-MG, Data Supra. JOÃO DE MO Keresso NETO Diretor Departamento de Administração