| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2003 |
| Date | 2003-07-08 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 612 |
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LEI Nº 298/2003. “DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 148, inciso II da Lei € Jrgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica doravante declarada de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável Sempre Alerta Riachinho (ADISSAR), com sede na Rua Governador Valadares S/N Centro Riachinho-MG, CEP 38.640-000, inscrita no CPNJ nº 05.696.999/0001-79, Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Art 2º - A Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável Sempre Alerta Riachinho (ADISSAR), Fica isenta do pagamento de Tributos Municipais relacionados com suas atividades. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Riachinho-MG, 08 de julho de 2003. VAL Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho — Data Supra. JOÃO DE midis PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração