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norma nº 298/2003

Tipo Lei
Número / Ano 298 / 2003
Date 2003-07-08
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id612

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LEI Nº 298/2003.
“DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais,
especialmente com fulcro no artigo 148, inciso II da Lei € Jrgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica doravante declarada de utilidade pública a Agência
de Desenvolvimento Integrado e Sustentável Sempre Alerta Riachinho (ADISSAR), com
sede na Rua Governador Valadares S/N Centro Riachinho-MG, CEP 38.640-000, inscrita
no CPNJ nº 05.696.999/0001-79, Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
Art 2º - A Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável
Sempre Alerta Riachinho (ADISSAR), Fica isenta do pagamento de Tributos Municipais
relacionados com suas atividades.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Riachinho-MG, 08 de julho de 2003.
VAL
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho — Data Supra.
JOÃO DE midis PESSOA NETO
Diretor Departamento de Administração

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