| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2003 |
| Date | 2003-09-22 |
| Ementa | “QUE DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI Nº 299/2003. “QUE DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Isstado de Minas Gerais , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 148, III, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O território do Município de Riachinho -MG., e definido em áreas urbana e rural sendo que o perímetro Urbano circunscreve a área urbana. $ 1º A área urbana compreende as áreas para fins urbanos já parcelados e as áreas não parceláveis de proteção ambiental. $ 2º O uso do solo em áreas urbana ou rural será regulado na lei de Zoneamento Municipal. Art. 2º - A delimitação do Perímetro Urbano e definida de forma a atender o crescimento urbano do Município baseado nos dados dos Censos Oficiais. Art. 3º» Para efeito desta Lei, considera-se perímetro Urbano O limite territorial que circunscreve a área urbana do Município, composta por 671,35 (seiscentos € setenta e um hectares e trinta e cinco ares), representadas graficamente em planta topografia perimétrica “Mapa de Demarcação do Perímetro Urbano”, de julho 2003, escala 1:10.000 e Memorial Descritivo anexos, com a seguinte descrição do perímetro da área urbana: Tomou como ponto de partida o marco situado no canto de uma cerca na margem direita da Rodovia MG-181 que liga Riachinho/Arinos, nos limites de divisas com JOSE ALVES, de coordenadas geográficas no sistema U T M E = 0.394,066,000 e N = 8.207,313,000; deste, segue por cerca de arame com o rumo SE e a distância de 158,00m ate outro marco situado no canto desta, deste, volvendo a direita segue por uma reta com O rumo SO e a distância de 892,00m até outro marco situado no canto desta; deste, volvendo a- esquerda segue uma reta margeando uma estrada com o rumo SE e a distância de 466,00m até outro marco situado no limite de divisas com LINDOLFO KLEBER GONÇALVES DE ABREU; segue em reta com o mesmo rumo 178,00m limitando com LINDOLFO KLEBER GONÇALVES DE ABREU até outro marco situado no canto desta; deste, volvendo a direita segue por uma reta com à mesma confrontação e o rumo SO e a distância de 545,00m até outro marco situado na margem direita da Rodovia intermunicipal que liga SÃO ROMÃO/RIACHINHO, deste, segue margeando esta Rodovia sentido RIACHINHO — MG 239,00m até outro marco; deste, volvendo a esquerda transpondo a Rodovia até outro marco situado na sua margem, deste, segue por uma reta com o TUMo 0) e a distância de 608,00m confrontando com ANTONIO CAMILO DE MENDONÇA ate EP 38640-000 - Riachinho - MC Riachinho outro marco situado nos limites de divisas com DOMINGOS MENDES DE OLIVEIRA; deste, segue em reta com o mesmo rumo e a distância de 569,00m até outro marco; deste, volvendo a direita segue por outra reta com o Tumo NO ea distância de 182,00m até outro marco situado em outra em frente à sede de DOMINGOS MENDES DE OLIVEIRA; deste. volvendo a esquerda segue por uma reta com O rumo SO e a distancia de 598,00m ate outro marco situado nos limites de divisas de DARIO DOMINGOS DE AZEVEDO; deste; segue com o mesmo rumo 544,00m ate outro,marco situado no canto desta; deste, volvendo a direta segue por outra reta com O rumo NO c a distancia de 121,00m ate outro marco situado na margem esquerda da Rodovia MG-181 sentido BONFINOPOLIS; deste, transpondo a Rodovia segue por uma reta com o rumo NO e a distancia de 1.716,00m confrontando com BELCHIOR RODRIGUES DE SOUZA ate outro marco situado em frente de sua sede; deste, volvendo a direita segue por uma reta com o rUMO NO ca distancia de 161,00m ate outro marco situado no canto desta na margem direita de uma estrada municipal; deste, volvendo a direita segue por cerca de arame margeando esta estrada com o rumo NE e a distancia de 1.438,00m ate outro marco, deste, volvendo a esquerda transpondo esta estrada segue por uma reta com O rumo NE e a distancia de 1.662,00m ate outro marco situado na margem esquerda da Rodovia que liga RIACHINHO/URUANA, limitando em todo este percurso com GERALDO MAGELA CORDEIRO MAXIMO, deste, transpondo esta Rodovia a outro marco da sua margem direita; deste, volvendo a direita segue por cerca de arame com o rumo NE e à distancia de 108,00m ate outro marco situado no canto desta; deste , volvendo a direita segue por uma reta com o rumo SE,e a distancia de 1.937,00m, sendo: 434,00m confrontando com RAMIRO CARNEIRO DE SOUZA, 286,00m confrontando com JOAO VASCONCELOS DA SILVEIRA, 298,00m confrontando com BALTAZAR FRANCISCO GOMES, 141,00m confrontando com JOSE GERONIMO DE OLIVEIRA, 778,00m confrontando com ALDEMAR ALVES CAMPOS VIEIRA ate o marco situado na margem esquerda da Rodovia MG-181 que liga RIACHINHO/ARINOS; deste, transpondo esta Rodovia ate o marco inicial onde fecha-se esta descrição. 1º $- A delimitação da área urbana fica restrito a área já parcelada. Art. 4º - A área do Município, destinada a atender o crescimento urbano do Município, será ocupada atendendo os seguintes critérios: I- À sequência de ocupação dos lotes deve ser: a) Área Prioritária de ocupação; b) Os lotes restantes dentro do Perímetro Urbano. IL - Não serão aprovados novos loteamentos enquanto a ocupação total de lotes não atingir 60% (sessenta por cento) dos lotes existentes. Art. 5º - Esta Lei poderá ser revista obedecendo as seguintes regras. (Ê> 1 - Antes da revisão, devera ser feito um novo calculo do crescimento urbano; II — Este calculo devera ser confirmado oficialmente pelo órgão Estadual responsável pelo estudo demográfico e planejamento urbano ambiental, WI - A revisão devera ser aprovada pela Câmara Municipal; Art. 6º - Esta Lei regera o contro le do crescimento territorial urbano do Municipio de Riachinho — MG., revogando-se todas disposições em contrario e entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 7º- Esta Lei pode ser referenciada como “LEI DO PERIMETRO URBANO /2003 DO MUNICIPIO DE RIACHIHNO — MG”. Riachinho-MG, 22 de Setembro de 2003. VALMI 7TERREIRA Prefeito Municipal Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho - Data Supra SÁ JOÃO DE DAVA PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração (6) EP 38640-000 - Riachinho - M SH OWNINIVIY NVGUA OUISWISSS 00 /0YIVINYWIG ELFELKEK] 3 SodnisI DISVUNTVAT CIEEE VERFEXECIIT! VINVIS oys ovmon 30 'D “39374 0400NM samy VÍNOONIN zsor 30 OUNVI OINDANY vans 13434 dj 4 ] Soniuv woorc6 WO GIL T00652 w00'582 a o) fvaaans vo NM SIM isoraanoasva À VUIZIA SOdNVI e HVNIOIY |oostanvaz] jo uviviiva (uror 8 1 e VZNOS Ouizkivo oumys ! Omixvn OuIZa4OZ VI39VM odNvVuIS vavasa