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norma nº 299/2003

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 2003
Date 2003-09-22
Ementa“QUE DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI Nº 299/2003.
“QUE DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA
SEDE DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Isstado de Minas Gerais , no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 148, III, da Lei Orgânica do Município faz saber que a
Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O território do Município de Riachinho -MG., e definido em áreas
urbana e rural sendo que o perímetro Urbano circunscreve a área urbana.
$ 1º A área urbana compreende as áreas para fins urbanos já parcelados e as
áreas não parceláveis de proteção ambiental.
$ 2º O uso do solo em áreas urbana ou rural será regulado na lei de
Zoneamento Municipal.
Art. 2º - A delimitação do Perímetro Urbano e definida de forma a atender o
crescimento urbano do Município baseado nos dados dos Censos Oficiais.
Art. 3º» Para efeito desta Lei, considera-se perímetro Urbano O limite
territorial que circunscreve a área urbana do Município, composta por 671,35 (seiscentos €
setenta e um hectares e trinta e cinco ares), representadas graficamente em planta topografia
perimétrica “Mapa de Demarcação do Perímetro Urbano”, de julho 2003, escala 1:10.000 e
Memorial Descritivo anexos, com a seguinte descrição do perímetro da área urbana:
Tomou como ponto de partida o marco situado no canto de uma cerca na
margem direita da Rodovia MG-181 que liga Riachinho/Arinos, nos limites de divisas com
JOSE ALVES, de coordenadas geográficas no sistema U T M E = 0.394,066,000 e N =
8.207,313,000; deste, segue por cerca de arame com o rumo SE e a distância de 158,00m
ate outro marco situado no canto desta, deste, volvendo a direita segue por uma reta com O
rumo SO e a distância de 892,00m até outro marco situado no canto desta; deste, volvendo
a- esquerda segue uma reta margeando uma estrada com o rumo SE e a distância de
466,00m até outro marco situado no limite de divisas com LINDOLFO KLEBER
GONÇALVES DE ABREU; segue em reta com o mesmo rumo 178,00m limitando com
LINDOLFO KLEBER GONÇALVES DE ABREU até outro marco situado no canto desta;
deste, volvendo a direita segue por uma reta com à mesma confrontação e o rumo SO e a
distância de 545,00m até outro marco situado na margem direita da Rodovia intermunicipal
que liga SÃO ROMÃO/RIACHINHO, deste, segue margeando esta Rodovia sentido
RIACHINHO — MG 239,00m até outro marco; deste, volvendo a esquerda transpondo a
Rodovia até outro marco situado na sua margem, deste, segue por uma reta com o TUMo 0)
e a distância de 608,00m confrontando com ANTONIO CAMILO DE MENDONÇA ate
EP 38640-000 - Riachinho - MC
Riachinho
outro marco situado nos limites de divisas com DOMINGOS MENDES DE OLIVEIRA;
deste, segue em reta com o mesmo rumo e a distância de 569,00m até outro marco; deste,
volvendo a direita segue por outra reta com o Tumo NO ea distância de 182,00m até outro
marco situado em outra em frente à sede de DOMINGOS MENDES DE OLIVEIRA;
deste. volvendo a esquerda segue por uma reta com O rumo SO e a distancia de 598,00m ate
outro marco situado nos limites de divisas de DARIO DOMINGOS DE AZEVEDO; deste;
segue com o mesmo rumo 544,00m ate outro,marco situado no canto desta; deste, volvendo
a direta segue por outra reta com O rumo NO c a distancia de 121,00m ate outro marco
situado na margem esquerda da Rodovia MG-181 sentido BONFINOPOLIS; deste,
transpondo a Rodovia segue por uma reta com o rumo NO e a distancia de 1.716,00m
confrontando com BELCHIOR RODRIGUES DE SOUZA ate outro marco situado em
frente de sua sede; deste, volvendo a direita segue por uma reta com o rUMO NO ca
distancia de 161,00m ate outro marco situado no canto desta na margem direita de uma
estrada municipal; deste, volvendo a direita segue por cerca de arame margeando esta
estrada com o rumo NE e a distancia de 1.438,00m ate outro marco, deste, volvendo a
esquerda transpondo esta estrada segue por uma reta com O rumo NE e a distancia de
1.662,00m ate outro marco situado na margem esquerda da Rodovia que liga
RIACHINHO/URUANA, limitando em todo este percurso com GERALDO MAGELA
CORDEIRO MAXIMO, deste, transpondo esta Rodovia a outro marco da sua margem
direita; deste, volvendo a direita segue por cerca de arame com o rumo NE e à distancia de
108,00m ate outro marco situado no canto desta; deste , volvendo a direita segue por uma
reta com o rumo SE,e a distancia de 1.937,00m, sendo: 434,00m confrontando com
RAMIRO CARNEIRO DE SOUZA, 286,00m confrontando com JOAO VASCONCELOS
DA SILVEIRA, 298,00m confrontando com BALTAZAR FRANCISCO GOMES,
141,00m confrontando com JOSE GERONIMO DE OLIVEIRA, 778,00m confrontando
com ALDEMAR ALVES CAMPOS VIEIRA ate o marco situado na margem esquerda da
Rodovia MG-181 que liga RIACHINHO/ARINOS; deste, transpondo esta Rodovia ate o
marco inicial onde fecha-se esta descrição.
1º $- A delimitação da área urbana fica restrito a área já parcelada.
Art. 4º - A área do Município, destinada a atender o crescimento urbano do
Município, será ocupada atendendo os seguintes critérios:
I- À sequência de ocupação dos lotes deve ser:
a) Área Prioritária de ocupação;
b) Os lotes restantes dentro do Perímetro Urbano.
IL - Não serão aprovados novos loteamentos enquanto a ocupação total de
lotes não atingir 60% (sessenta por cento) dos lotes existentes.
Art. 5º - Esta Lei poderá ser revista obedecendo as seguintes regras. (Ê>
1 - Antes da revisão, devera ser feito um novo calculo do crescimento
urbano;
II — Este calculo devera ser confirmado oficialmente pelo órgão Estadual
responsável pelo estudo demográfico e planejamento urbano ambiental,
WI - A revisão devera ser aprovada pela Câmara Municipal;
Art. 6º - Esta Lei regera o contro
le do crescimento territorial urbano do
Municipio de Riachinho — MG., revogando-se todas disposições em contrario e entrara em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Esta Lei pode ser referenciada como “LEI DO PERIMETRO
URBANO /2003 DO MUNICIPIO DE RIACHIHNO — MG”.
Riachinho-MG, 22 de Setembro de 2003.
VALMI 7TERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho - Data Supra
SÁ
JOÃO DE DAVA PESSOA NETO
Diretor Departamento de Administração
(6)
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