br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 300/2003

Tipo Lei
Número / Ano 300 / 2003
Date 2003-11-11
Ementa“QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FUNDP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id614

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

VIC pai
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e em consonância com o artigo 148, HI da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que à Câmara Municipal APROVOU, c ceu,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, autorizado a
celebrar convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e a Fundação
Nacional de Desenvolvimento, a fim de implementar Projetos e Programas na área de saúde a
serem desenvolvidos no município de Riachinho - MG.
Artigo 2º - O objeto do convenio referido no artigo anterior, refere-se a realização de
internato em saúde coletiva, na cessão de professores e estagiários em estagio curricular, que
serão supervisionados pelos professores da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, a
um custo mensal de 05 salários mínimos vigentes, e ainda despesas com logistica.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da
dotação nº 2.07.2. 10.302.1003.2064 - 339039 e 339036, inserida no orçamento vigente, e caso
seja necessário abrir credito especial para suprir despesas para à realização do referido objeto.
Artigo 4º - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 (hum) ano e 02 (dois) meses a
partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo
específico.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
31/10/2003.
Riachinho-M&, 11 de Novembro de 2003.
VAL
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho — Data Supra.
JOÃO DE mois PESSOA NETO
Diretor Departamento de Administração

open original →