| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2003 |
| Date | 2003-11-11 |
| Ementa | “QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA – FUNDP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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VIC pai Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 148, HI da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que à Câmara Municipal APROVOU, c ceu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, autorizado a celebrar convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e a Fundação Nacional de Desenvolvimento, a fim de implementar Projetos e Programas na área de saúde a serem desenvolvidos no município de Riachinho - MG. Artigo 2º - O objeto do convenio referido no artigo anterior, refere-se a realização de internato em saúde coletiva, na cessão de professores e estagiários em estagio curricular, que serão supervisionados pelos professores da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, a um custo mensal de 05 salários mínimos vigentes, e ainda despesas com logistica. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação nº 2.07.2. 10.302.1003.2064 - 339039 e 339036, inserida no orçamento vigente, e caso seja necessário abrir credito especial para suprir despesas para à realização do referido objeto. Artigo 4º - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 (hum) ano e 02 (dois) meses a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo específico. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/10/2003. Riachinho-M&, 11 de Novembro de 2003. VAL Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho — Data Supra. JOÃO DE mois PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração