| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2003 |
| Date | 2003-11-11 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 615 |
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[44 LEI Nº 301/2003. Riachinho - MG “DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 148, inciso II da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica doravante declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores de Lages Le 1, situada na área denominada Fazenda Lages Le II — Riachinho-MG, inscrita no CNPJ nº 02.753.331/0001-28, Associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, que terá duração por tempo determinado. Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores de Lages Le (ASPEPROL), Fica isenta do pagamento de Tributos Municipais relacionados com suas atividades. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Riachinho-MG, 11 de Novembro de 2003. VAL NTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho — Data Supra. JOÃO DE moles NETO Diretor Departamento de Administração