| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | “QUE CONCEDE SUBVENÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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O Prefelto Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerals, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 148, Ill da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções no total de R$16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais) às seguintes entidades: SUBVENÇÕES Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APÃE 12.000,00 Pastoral da Criança de Riachinho MG 4.200,00 Art. 2º. Os pagamentos de que trata o artigo anterior, dessa lei, somente serão autorizadas pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade jurídica da Entidade, beneficiada por esta lei. Parágrafo Único — Para recebimento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica a entidade beneficiada, obrigada a apresentação de balancetes ou balanço do exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção e comprovação de receita própria no percentual de 30% (trinta por cento) do valor total do repasse, conforme determina a Lei Complementar 101/2000. Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2004. Riachinho — 29 de dezembro de 2003. | es i VAL TIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra JOÃO DE M S PESSOA NETO Diretor Departânfénto de Administração