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norma nº 306/2003

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaQUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e em consonância com o artigo 148, Ill da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU,
e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, autorizado
a celebrar convênio com a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, para
garantir a integração do Município ao Projeto “Programa Sorriso No Campo” dentro
do programa de estagio rural para acadêmicos de odontologia.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta da dotação nº 2.07.2.10.301 1002-2042 — 339039, 339030 e 339036, prevista
no orçamento para o exercício de 2004, e caso seja necessário abrir credito especial
para suprir despesas para a realização do referido objeto.
Artigo 3º - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 (hum) ano a partir da
data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo
Aditivo específico.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Riachinho, 29 de dezembro de 2.003.
al
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra
JOÃO DE ot EsFssOA NETO
Diretor Departamento de Administração

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