| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 148, Ill da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, autorizado a celebrar convênio com a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, para garantir a integração do Município ao Projeto “Programa Sorriso No Campo” dentro do programa de estagio rural para acadêmicos de odontologia. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação nº 2.07.2.10.301 1002-2042 — 339039, 339030 e 339036, prevista no orçamento para o exercício de 2004, e caso seja necessário abrir credito especial para suprir despesas para a realização do referido objeto. Artigo 3º - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 (hum) ano a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo específico. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Riachinho, 29 de dezembro de 2.003. al Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra JOÃO DE ot EsFssOA NETO Diretor Departamento de Administração