| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2002 |
| Date | 2002-03-01 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES E SERVIDORES ABAIXO ESPECIFICADOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Es Prefeitura Municipal de Riachinho , Adm. 2005 - 2008 > Av. JK, 455 - Centro - Fones:.(38 neto? “o 78-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância o artigo 148, Ill da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º -sFica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, autorizado a conceder aos servidores investidos no ensino fundamental. 81º - Para efeito no disposto no artigo anterior, consideram-se servidores do ensino fundamental os profissionais que exercem atividades de docência, os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou orientação escolar, supervisão e orientação educacional. 82º - A gratificação a ser paga a esses servidores, terá como parâmetro O salário base do professor sem nenhuma distinção. 83º - Especificamente, a gratificação de que trata esta lei, será concedida a título de docência apenas aos professores que estiverem em efetivo exercício na sala de aula em regência de classe. * Artigo 2º. — A gratificação a que se refere esta lei, não será incorporada e nem Se computará ou integrará ao salário para efeito de qualquer vantagem ou direito do servidor. Artigo 3º - Os valores, limites e tempo de concessão, serão regulamentado por Decreto do Executivo Municipal, levando em consideração os limites constitucionais e Es legais das receitas do Município de Riachinho destinada a Educação. SM Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 > Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG ga = Cota Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º — Revogadas as disposições em contrario em especial as Leis nºs 180/98 de 02/06/1.998 e 189/98 de 09/11/1.998. Riachinho, 01 de Março de 2.002. uy VALMI IJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG, Data Supra. a . E / VA JOÃO DE MORAES PESSOA NETO Diretor Departahíento de Administração