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norma nº 265/2002

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 2002
Date 2002-03-01
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES E SERVIDORES ABAIXO ESPECIFICADOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Es Prefeitura Municipal de Riachinho
, Adm. 2005 - 2008
> Av. JK, 455 - Centro - Fones:.(38
neto? “o
78-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e em
consonância o artigo 148, Ill da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei:
Artigo 1º -sFica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG,
autorizado a conceder aos servidores investidos no ensino fundamental.
81º - Para efeito no disposto no artigo anterior, consideram-se servidores do
ensino fundamental os profissionais que exercem atividades de docência, os que
oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou
orientação escolar, supervisão e orientação educacional.
82º - A gratificação a ser paga a esses servidores, terá como parâmetro O
salário base do professor sem nenhuma distinção.
83º - Especificamente, a gratificação de que trata esta lei, será concedida a
título de docência apenas aos professores que estiverem em efetivo exercício na sala
de aula em regência de classe.
* Artigo 2º. — A gratificação a que se refere esta lei, não será incorporada e nem Se
computará ou integrará ao salário para efeito de qualquer vantagem ou direito do
servidor.
Artigo 3º - Os valores, limites e tempo de concessão, serão regulamentado por
Decreto do Executivo Municipal, levando em consideração os limites constitucionais e
Es
legais das receitas do Município de Riachinho destinada a Educação. SM
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
> Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
ga =
Cota
Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º — Revogadas as disposições em contrario em especial as Leis nºs 180/98 de
02/06/1.998 e 189/98 de 09/11/1.998.
Riachinho, 01 de Março de 2.002.
uy
VALMI IJO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG, Data Supra.
a
.
E
/ VA
JOÃO DE MORAES PESSOA NETO
Diretor Departahíento de Administração

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