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norma nº 268/2002

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 2002
Date 2002-07-02
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id625

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Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), para cobrir despesas com o Programa de Formação de Patrimônio Público - PASEP, na
seguinte dotação orçamentária:
2- Poder Executivo
09 — Encargos Especiais
28 — Encargos Especiais
846 — Outros Encargos Especiais
2802 — Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público
2080 — Contribuição ao PASEP
339047 — Obrigações Tributárias e Contributivas — R$ 25.000,00
Artigo 2º - Para a cobertura do presente crédito, serão utilizados os recursos
provenientes da anulação parcial previsto no inciso II, $1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, da
seguinte dotação orçamentária:
ANULAÇÃO
| 2 Poder Executivo
04 — Educação e Cultura
2 — Ensino Fundamental
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
1202 — Transporte Escolar
2030 — Atividades do Transporte Escolar
339030 - Material de Consumo — R$ 15.000,00
339036 — Outros Serviços Pessoa Física - R$ 10.000,00
Total — R$. 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) Ud]
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o
período 2002/2005, conforme artigo 5º da Lei Municipal nº 261/2001 os seguintes valores:
2002 — R$ 25.000,00
2003 — R$ 28.000,00
2004 — R$ 33.000,00
2005 — R$ 36.000,00
Total R$ 122.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos
a 01 de janeiro de 2002.
Riachinho-MG, 02 de Julho de 2.002.
, VALMIR GONTIJO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra
2"
JOÃO DE Nondedenssoa NETO
DIRETOR DEPART. DE ADMINISTRAÇÃO

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