| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2002 |
| Date | 2002-07-02 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 625 |
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Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para cobrir despesas com o Programa de Formação de Patrimônio Público - PASEP, na seguinte dotação orçamentária: 2- Poder Executivo 09 — Encargos Especiais 28 — Encargos Especiais 846 — Outros Encargos Especiais 2802 — Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público 2080 — Contribuição ao PASEP 339047 — Obrigações Tributárias e Contributivas — R$ 25.000,00 Artigo 2º - Para a cobertura do presente crédito, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial previsto no inciso II, $1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária: ANULAÇÃO | 2 Poder Executivo 04 — Educação e Cultura 2 — Ensino Fundamental 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 1202 — Transporte Escolar 2030 — Atividades do Transporte Escolar 339030 - Material de Consumo — R$ 15.000,00 339036 — Outros Serviços Pessoa Física - R$ 10.000,00 Total — R$. 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) Ud] Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2002/2005, conforme artigo 5º da Lei Municipal nº 261/2001 os seguintes valores: 2002 — R$ 25.000,00 2003 — R$ 28.000,00 2004 — R$ 33.000,00 2005 — R$ 36.000,00 Total R$ 122.000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2002. Riachinho-MG, 02 de Julho de 2.002. , VALMIR GONTIJO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra 2" JOÃO DE Nondedenssoa NETO DIRETOR DEPART. DE ADMINISTRAÇÃO