| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2002 |
| Date | 2002-07-02 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 627 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
LEI Nº 270/2002 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 2.658,00 (Dois mil e seiscentos e cingiienta e oito reais), conforme segue: Órgão — 2 Executivo Unidade 08 - Departamento de Assistência Social Sub-unidade — 2 — Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 — Assistência Social Subfunção 334 — Fomento ao Trabalho Programa 0801 — Assistência Social Geral Projeto Atividade — 1033 — Apoio a Associação Comunitária do PA Riacho Doce Natureza da Despesa — 445042 — Auxílio. .... cce cereeneeesenseensensseseameeasenasenso 2.658,00 “Total do Crédito Adicional ........seeememeesereeeeeneerenencererercerensesecensesess R$ 2.658,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, nos termos do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue: ] Órgão — 2 — Executivo ad Unidade 08 - Departamento Assistência Social Sub-unidade — 2 — Fundo Municipal Assistência Social Função 08 - Assistência Social PA N Riachinho - MG Subfunção 334 -- Fomento ao Trabalho Programa 0801 — Assistência Social Geral Projeto Atividade — 1031 — Construção Olaria Comunitária Natureza da Despesa — 449052 — Equip. Mat. Perm. Dom. Publico .......2.658,00 Total da Anulação ...........cececeseoreroreceseracerecececenensesnonensecesanansasmasemensnss R$ 2.658,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho - MG, 02 de Julho de 2002 ASA Valmir Gohtijó Ferreira Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra, o João de (6h pessoa Neto Diretor Depart. de Administração