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norma nº 270/2002

Tipo Lei
Número / Ano 270 / 2002
Date 2002-07-02
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 270/2002
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II
da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 2.658,00 (Dois mil e seiscentos e cingiienta e
oito reais), conforme segue:
Órgão — 2 Executivo
Unidade 08 - Departamento de Assistência Social
Sub-unidade — 2 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 — Assistência Social
Subfunção 334 — Fomento ao Trabalho
Programa 0801 — Assistência Social Geral
Projeto Atividade — 1033 — Apoio a Associação Comunitária do PA Riacho Doce
Natureza da Despesa — 445042 — Auxílio. .... cce cereeneeesenseensensseseameeasenasenso 2.658,00
“Total do Crédito Adicional ........seeememeesereeeeeneerenencererercerensesecensesess R$ 2.658,00
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, nos termos
do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue: ]
Órgão — 2 — Executivo ad
Unidade 08 - Departamento Assistência Social
Sub-unidade — 2 — Fundo Municipal Assistência Social
Função 08 - Assistência Social
PA
N
Riachinho - MG
Subfunção 334 -- Fomento ao Trabalho
Programa 0801 — Assistência Social Geral
Projeto Atividade — 1031 — Construção Olaria Comunitária
Natureza da Despesa — 449052 — Equip. Mat. Perm. Dom. Publico .......2.658,00
Total da Anulação ...........cececeseoreroreceseracerecececenensesnonensecesanansasmasemensnss R$ 2.658,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Riachinho - MG, 02 de Julho de 2002
ASA
Valmir Gohtijó Ferreira
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra,
o
João de (6h pessoa Neto
Diretor Depart. de Administração

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