| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2002 |
| Date | 2002-09-27 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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W. JÁ, tro - | ) | )-000 - Riachinho - MG LEI Nº 273/2002 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 148, Ill da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a, em nome do Município de Riachinho-MG, contratar parcelamento de divida para com o INSS — Instituto Nacional do Seguro Social, em 96 (noventa e seis ) parcelas mensais, no montante total R$ 105.949,41 (cento e cinco mil novecentos é quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), com os acréscimos legais. Parágrafo Único — O valor consolidado do parcelamento abrange as contribuições previdenciárias não lançadas do Poder Executivo e Legislativo, no período compreendido entre 03/96 a 08/2000, apuradas nas NFLD 35.068 074-4, 35.068.075-2, 35.068.077-9, 35.068,079-5, 35 068.076-0 e 35.068.080-9, cujas parcelas mensais serão retiradas na quota-parte do Fundo de Participação do Município-FPM, nos termos da legislação previdenciária Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta recursos próprios consignados no orçamentos vigentes e futuros, ficando autorizados os créditos especiais e suplementares que se fizerem necessários. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Riachinho-MG, 27 de setembro de 2002. / x VALMIR GONEHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra. EI JOÃO DE nono NETO DIRETOR DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO