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norma nº 273/2002

Tipo Lei
Número / Ano 273 / 2002
Date 2002-09-27
EmentaQUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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W. JÁ, tro - | ) | )-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 273/2002
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
PARCELAMENTO DE DIVIDA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL — INSS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e em consonância com o artigo 148, Ill da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a, em nome do Município de
Riachinho-MG, contratar parcelamento de divida para com o INSS — Instituto Nacional do Seguro
Social, em 96 (noventa e seis ) parcelas mensais, no montante total R$ 105.949,41 (cento e cinco mil
novecentos é quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), com os acréscimos legais.
Parágrafo Único — O valor consolidado do parcelamento abrange as contribuições
previdenciárias não lançadas do Poder Executivo e Legislativo, no período compreendido entre
03/96 a 08/2000, apuradas nas NFLD 35.068 074-4, 35.068.075-2, 35.068.077-9, 35.068,079-5,
35 068.076-0 e 35.068.080-9, cujas parcelas mensais serão retiradas na quota-parte do Fundo de
Participação do Município-FPM, nos termos da legislação previdenciária
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
recursos próprios consignados no orçamentos vigentes e futuros, ficando autorizados os créditos
especiais e suplementares que se fizerem necessários.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Riachinho-MG, 27 de setembro de 2002.
/ x
VALMIR GONEHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra.
EI
JOÃO DE nono NETO
DIRETOR DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO

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