| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 273A / 2002 |
| Date | 2002-09-01 |
| Ementa | CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO MUNICIPAL O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 273/2002 CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTORICO MUNICIPAL O IMOVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - É considerado patrimônio histórico municipal, nos termos da Constituição Federal, o prédio da Escola Municipal Júlia Caxito, situado no povoado de Virgilândia, município de Riachinho-MG. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da Publicação desta Lei, baixará Decreto declarado de utilidade pública, para fins de tombamento, o imóvel a que se refere o artigo anterior. Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado, ainda a firmar convênio com o IPHEA-MG, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais — visando à recuperação e restauração arquitetônica do patrimônio mencionado no art. 1º, respeitadas suas características e fundações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Riachinho-MG, 01 de Setembro de 2002. VALMIR “GONTIO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, publicado e arquivado na forn zet. Riachinho-MG — Data Supra JOÃO DE ES PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração