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← Riachinho (MG)

norma nº 276/2002

Tipo Lei
Número / Ano 276 / 2002
Date 2002-12-06
EmentaQUE INSTITUI A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE 1ª A 4ª SÉRIE E 5ª A 8ª SÉRIE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id634

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texto integral #

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O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e em consonância com o artigo 115 c/c o artigo 148, | da
Lei Orgânica do Município, etc. ...
Artigo 1º - Cria o Ensino de: Educação de Jovens e Adultos de 1º a 4º série e de 5º a
8º series, neste Município de Riachinho-MG.
PARÁGRAFO ÚNICO — O disposto no artigo anterior, obedecerá às regras
gerais do ensino, bem como estará subordinada ao Município através do Departamento
Municipal de Educação.
Artigo 2º - O ensino será gratuito a qualquer aluno que esteja dentro dos parâmetros
“estabelecido no artigo 1º.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Riachi de Dezembro de 2.002.
VALMIR GONTIJO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra.
SE
a”
JOÃO DE 0/2400 NETO
Diretor Departamento de Administração

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