| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2002 |
| Date | 2002-12-06 |
| Ementa | QUE INSTITUI A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE 1ª A 4ª SÉRIE E 5ª A 8ª SÉRIE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 115 c/c o artigo 148, | da Lei Orgânica do Município, etc. ... Artigo 1º - Cria o Ensino de: Educação de Jovens e Adultos de 1º a 4º série e de 5º a 8º series, neste Município de Riachinho-MG. PARÁGRAFO ÚNICO — O disposto no artigo anterior, obedecerá às regras gerais do ensino, bem como estará subordinada ao Município através do Departamento Municipal de Educação. Artigo 2º - O ensino será gratuito a qualquer aluno que esteja dentro dos parâmetros “estabelecido no artigo 1º. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Riachi de Dezembro de 2.002. VALMIR GONTIJO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra. SE a” JOÃO DE 0/2400 NETO Diretor Departamento de Administração