| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2002 |
| Date | 2002-12-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA INCAPAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI Nº 278/2002. “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA INCAPAZES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 148, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica expressamente proibido a venda de bebidas alcoólicas aos incapazes. Art. 2º - São incapazes nos termos desta lei: IL Os loucos: de todo o gênero; [- Os surdos - mudos, que não puderem exprimir sua vontade. Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fiscalizar através do Conselho Tutelar do Município, Criado pela Lei nº 230, de 09 de março de 2001, artigo 9º, os comerciantes ou pessoas capazes, maiores de dezoito anos, que vender ou oferecer qualquer tipo de bebida alcoólica para os incapazes referidos no art. 2º, le II. Art. 4º- Os infratores, ficam sujeitos a pena de advertência, que será formalizado em 03 (três) vias, pelo Conselho Tutelar do Município. Art. 5º- Havendo reincidência, será aplicada nova advertência, também formalizada em 03 (três) vias, que terão o seguinte destino: 1º via entregue ao infrator, 2º via anexada a denuncia que será encaminhada ao Ministério Publico da Comarca de Arinos-MG, para as medidas judiciais cabíveis. (a Art. 6º- A denuncia a ser encaminhada ao Ministério Público, será assinada pelo Senhor Prefeito Municipal juntamente com os membros do Conselho Tutelar, que oficializarão a denuncia, anexando cópia das advertências, as quais serão feitas em 03 (três) vias, sendo a 1º entregue ao infrator, 2º anexada a denuncia e 3º via arquivada. Ressalte-se que em todas as vias deverão constar data e assinatura do infrator. Art. 7º- Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Riachinho-MG, 09 de Dezembro de 2002. ari FERREIRA . Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho — Data Supra. JOÃO DE EE risos NETO Diretor Departamento de Administração