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norma nº 278/2002

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 2002
Date 2002-12-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA INCAPAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI Nº 278/2002.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDAS DE BEBIDAS
ALCOÓLICAS PARA INCAPAZES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas
atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 148, inciso III da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu,
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente proibido a venda de
bebidas alcoólicas aos incapazes.
Art. 2º - São incapazes nos termos desta lei:
IL Os loucos: de todo o gênero;
[- Os surdos - mudos, que não puderem exprimir
sua vontade.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
fiscalizar através do Conselho Tutelar do Município, Criado pela Lei nº 230,
de 09 de março de 2001, artigo 9º, os comerciantes ou pessoas capazes,
maiores de dezoito anos, que vender ou oferecer qualquer tipo de bebida
alcoólica para os incapazes referidos no art. 2º, le II.
Art. 4º- Os infratores, ficam sujeitos a pena de
advertência, que será formalizado em 03 (três) vias, pelo Conselho Tutelar do
Município.
Art. 5º- Havendo reincidência, será aplicada nova
advertência, também formalizada em 03 (três) vias, que terão o seguinte
destino: 1º via entregue ao infrator, 2º via anexada a denuncia que será
encaminhada ao Ministério Publico da Comarca de Arinos-MG, para as
medidas judiciais cabíveis. (a
Art. 6º- A denuncia a ser encaminhada ao Ministério
Público, será assinada pelo Senhor Prefeito Municipal juntamente com os
membros do Conselho Tutelar, que oficializarão a denuncia, anexando cópia
das advertências, as quais serão feitas em 03 (três) vias, sendo a 1º entregue ao
infrator, 2º anexada a denuncia e 3º via arquivada. Ressalte-se que em todas as
vias deverão constar data e assinatura do infrator.
Art. 7º- Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Riachinho-MG, 09 de Dezembro de 2002.
ari FERREIRA
. Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho — Data Supra.
JOÃO DE EE risos NETO
Diretor Departamento de Administração

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