| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2002 |
| Date | 2002-12-09 |
| Ementa | “ALTERA ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 263, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI Nº 279/2002. “ALTERA ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 263/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 148, inciso II da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 263/2001, de 28 de Dezembro de 2001, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Riachinho-MG, para o Exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa prevista do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 “. Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 09 de Dezembro de 2002. VALMIR [JO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho, MG — Data Supra. JOÃO DE sa NETO Diretor Departamento de Administração