| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2002 |
| Date | 2002-12-09 |
| Ementa | “CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 638 |
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LEI Nº 280/2002. “CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 148, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções no total de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais) ás seguintes entidades: SUBVENÇÕES: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APÃE................... 12.000,00 Pastoral da Criança de Riachinho, MG... 4.200,00 Art 2º - Os pagamentos de que trata o artigo anterior, dessa lei, somente serão autorizadas pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de regularidade jurídica da Entidade, beneficiada por esta lei. Parágrafo Único + Para recebimento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica a entidade beneficiada, obrigada a apresentação de balancetes ou balanço do exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção e comprovação de receita própria no percentual de 30% (trinta por cento) do valor total do repasse, conforme determina a Lei Complementar 101/2000. Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2003. Riachinho-MG, 09 de Dezembro de 2002. RR VALMIR GORTIO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho, MG - Data Supra. JOÃO DE “$PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração