| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2002 |
| Date | 2002-12-09 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, PARA EXERCÍCIO DE 2003.” |
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340-000 - Riachinho - MG LEI Nº 281/2002 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Riachinho, para o Exercício de 2003”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no artigo 183 paragrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2003, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. TÍTULO 11 , DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. O Orçamento do Município de Riachinho, Estado de MG, estima receita bruta em R$ 5.740.500,00 (cinco milhões e setecentos e quarenta mil e quinhentos reais). Parágrafo Único - da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$ 490.500,00 (quatrocentos e noventa mil e quinhentos reais), se refere à conta contábil retificadora da receita para formação do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, conforme Portaria do Ministério da Fazenda N.º 328 de 27 de agosto de 2001. Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimadas com os seguintes desdobramentos: ) Z ) - Riachinho - MG 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA... MS PE R$190.000,00 [1300.0000 [RECEITA PATRIMONIAL. R$22.000,00 1600.00.00 | | RECEITA DE SERVIÇOS... R$5.00,00 | 1700.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES... E R$4519.500,00 | 19000000 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES.......... uu R$89.000,00 | R$4.825.500,00 5000.00.00 | RECEITAS RETIFICADORAS | TO [| (9R$490.500,00 | R$4.335.000,00 | = ai 1 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL../ R$900.000,00 R$900.000,00 ALIENAÇÃO... ienes 15.000,00 915.000,00 TOTAL DAS RECEITAS ESTIMA PARA o EXERCÍCIO DE 2003 —----—-—— R$5. 740.500,00 RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 (-)R$490.500,00 | RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2003----———-————————————- R$5.250.000,00 CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa do Município de Riachinho, Estado de Minas-MG, para O exercício de 2003, fixada em R$5.250.000,00 (Cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes Unidades Orçamentárias e Funções de Governo: Art. 5º. A despesa dos órgãos e das unidades orçamentárias compreendidas no orçamento fiscal será realizada segundo discriminação constante nos anexos €& adendos integrantes desta Lei. Seção Il Das Transferências ao Poder Legislativo Art. 6º. As transferências ao Poder Legislativo e a sua execução orçamentária obedecerão aos limites fixados pela Emenda Constitucional nº 25/2000. CAPÍTULO Ill DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da receita estimada no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. DZ) iv. JK, 455 - Centro - Fones: (3 7 3 8640-000 - Riachinhc Art. 8º Não oneram o limite de suplementação estabelecido no artigo anterior: | - os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal; H — Os créditos suplementares destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, e os oriundos de decisões judiciais; ll — Os créditos suplementares destinados a adequações orçamentárias das transferências financeiras ao Poder Legislativo em virtude do cumprimento dos limites da Emenda Constitucional 25. TÍTULO Ill DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO | DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 9º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em R$1.492.700,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil setecentos reais), desdobrados conforme anexos que compõe esta Lei. , TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transpor, remanejar ou a transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, em atendimento ao art. 167, VI da Constituição Federal. Art. 12. Fica autorizado, durante a execução orçamentária do exercício de 2003, a transposição, remanejamento e transferências de recursos parciais de um elemento de despesa para outro, dentro da mesma atividade ou projeto de despesa. Parágrafo Único — A transposição, remanejamento e transferências de recursos parciais de um elemento de despesa para outro, de que trata o caput deste artigo não onera o limite de crédito autorizado no artigo 7º desta Lei. Art. 13. As autorizações de que tratam os artigos 7º, 11 e 12 desta Lei, aplicam-se, no que couber, ao Poder Legislativo Municipal. MO o- MG Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 09 de dezembro de 2002. JS VALMIR FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra JOÃO DE M ESSOA NETO Diretor Departamento de Administração