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norma nº 281/2002

Tipo Lei
Número / Ano 281 / 2002
Date 2002-12-09
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, PARA EXERCÍCIO DE 2003.”
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340-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 281/2002
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento
Fiscal do Município de Riachinho, para o Exercício
de 2003”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no artigo 183
paragrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do
Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2003,
compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos
e fundos.
TÍTULO 11
, DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Riachinho,
Estado de MG, estima receita bruta em R$ 5.740.500,00 (cinco milhões e setecentos e
quarenta mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único - da Receita Orçamentária bruta
estimada neste artigo, R$ 490.500,00 (quatrocentos e noventa mil e quinhentos
reais), se refere à conta contábil retificadora da receita para formação do FUNDEF -
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério, conforme Portaria do Ministério da Fazenda N.º 328 de 27 de agosto de
2001.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de
tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimadas com os
seguintes desdobramentos: )
Z
) - Riachinho - MG
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA...
MS PE
R$190.000,00
[1300.0000 [RECEITA PATRIMONIAL. R$22.000,00
1600.00.00 | | RECEITA DE SERVIÇOS... R$5.00,00 |
1700.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES... E R$4519.500,00 |
19000000 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES.......... uu R$89.000,00 | R$4.825.500,00
5000.00.00 | RECEITAS RETIFICADORAS | TO [| (9R$490.500,00 | R$4.335.000,00 |
= ai 1
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL../ R$900.000,00 R$900.000,00
ALIENAÇÃO... ienes 15.000,00 915.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMA PARA o EXERCÍCIO DE 2003 —----—-—— R$5. 740.500,00
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 (-)R$490.500,00 |
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2003----———-————————————- R$5.250.000,00
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Riachinho,
Estado de Minas-MG, para O exercício de 2003, fixada em R$5.250.000,00 (Cinco
milhões, duzentos e cinquenta mil reais), será ordenada em consonância com a
programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes
integrante desta Lei, mediante as seguintes Unidades Orçamentárias e Funções de
Governo:
Art. 5º. A despesa dos órgãos e das unidades
orçamentárias compreendidas no orçamento fiscal será realizada segundo
discriminação constante nos anexos €& adendos integrantes desta Lei.
Seção Il
Das Transferências ao Poder Legislativo
Art. 6º. As transferências ao Poder Legislativo e a
sua execução orçamentária obedecerão aos limites fixados pela Emenda
Constitucional nº 25/2000.
CAPÍTULO Ill
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais ao orçamento fiscal até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da
receita estimada no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender
insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64.
DZ)
iv. JK, 455 - Centro - Fones: (3 7 3 8640-000 - Riachinhc
Art. 8º Não oneram o limite de suplementação
estabelecido no artigo anterior:
| - os créditos suplementares destinados a suprir
insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais e serviço da dívida
pública municipal;
H — Os créditos suplementares destinados ao
pagamento de despesas de exercícios anteriores, restabelecimentos de restos a
pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, e os oriundos de
decisões judiciais;
ll — Os créditos suplementares destinados a
adequações orçamentárias das transferências financeiras ao Poder Legislativo em
virtude do cumprimento dos limites da Emenda Constitucional 25.
TÍTULO Ill
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 9º. A despesa do Orçamento de Investimento,
observada a programação é fixada em R$1.492.700,00 (um milhão, quatrocentos e
noventa e dois mil setecentos reais), desdobrados conforme anexos que compõe esta
Lei. ,
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Integram e acompanham a presente Lei, os
anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a transpor, remanejar ou a transferir recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, em atendimento ao art. 167, VI da
Constituição Federal.
Art. 12. Fica autorizado, durante a execução
orçamentária do exercício de 2003, a transposição, remanejamento e transferências de
recursos parciais de um elemento de despesa para outro, dentro da mesma atividade
ou projeto de despesa.
Parágrafo Único — A transposição, remanejamento e
transferências de recursos parciais de um elemento de despesa para outro, de que
trata o caput deste artigo não onera o limite de crédito autorizado no artigo 7º desta
Lei.
Art. 13. As autorizações de que tratam os artigos 7º,
11 e 12 desta Lei, aplicam-se, no que couber, ao Poder Legislativo Municipal.
MO
o- MG
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Riachinho-MG, 09 de dezembro de 2002.
JS
VALMIR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra
JOÃO DE M ESSOA NETO
Diretor Departamento de Administração

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