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norma nº 229/2001

Tipo Lei
Número / Ano 229 / 2001
Date 2001-01-05
EmentaACRESCENTA INCISOS NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 229/2001, DE 05 DE JANEIRO DE 2001.
ACRESCENTA INCISOS NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 102/96, DE
23 DE FEVEREIRO DE 1.996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO USO DE SUAS
ATRIBUÍÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 148, INCISO II
DA L.O.M. AZ SABER QUE A CÂMARA — MUNICIPAL
+ SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica acrescido no artigo 1º da Lei Municipal nº 102/96 de 23/02/96, os
seguintes incisos:
Att 1º o so
XIV — acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à
conta do PNAE;
XV — zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a
aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e
sanitárias;
XVI- receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo,
as prestações de contas do PNAE, encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios, na forma da Lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 05 de Janeiro de 2001
VALMIR -GONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicada, arquivada na forma da Lei. Riachinho — Data Supra.
JOÃO MORÃES PESSOA NETO
Diretor Departamento de Administração

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