br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 232/2001

Tipo Lei
Número / Ano 232 / 2001
Date 2001-03-05
EmentaQUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 A 2004, PREFEITO, VICE-PREFEITO E DIRETORES DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id644

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
5 Ay. JK. 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEINº 232/2001
QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS PARA O
EXERCÍCIO DE 2001 A 2004, PREFEITO, VICE-PREFEITO E
DIREITORES DE DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
RIACINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
* Minas Gerais, no uso de
r artigo 148, Ill da Lei
a Municipal APROVOU,
eu, SANC IONO « - PROMU GO a se guin e Lg ei
Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Diretores de
Departamentos Municipais de Riachinho-MG., correspondentes ao mandato de
2001/2004 terão os valores estabelecidos por esta lei.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal em parcela única
correspondente ao valor de R$ 3.096,00 (três mil e noventa e seis reais).
Artigo 3º - O Vice-Prefeito perceberá um subsídio mensal em parcela única
correspondente ao valor de R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais).
Artigo 4º - Os Diretores de Departamento perceberão um subsídio mensal em
parcela única correspondente ao valor de R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro
reais).
Artigo 5º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por
atestado médico, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Diretores de Departamento
perceberão seus subsídios integrais.
Artigo 6º - Em caso de viagem a serviço para fora do Município ou em
representação do Município o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Diretores de
Departamento perceberão as diárias fixadas nos termos da lei.
Artigo 7º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios sempre na mesma
data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo
37, X da Constituição Federal.
Artigo 8º - As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeit
a partir de 1º de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário. O
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Riachinho, 5 de Março de 2.001.
VALM TIJO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho data supra.
JOÃO nor PESSOA NETO
Diretor Departamento de Administração

open original →