| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2001 |
| Date | 2001-03-05 |
| Ementa | QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 A 2004, PREFEITO, VICE-PREFEITO E DIRETORES DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 5 Ay. JK. 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEINº 232/2001 QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 A 2004, PREFEITO, VICE-PREFEITO E DIREITORES DE DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE RIACINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * Minas Gerais, no uso de r artigo 148, Ill da Lei a Municipal APROVOU, eu, SANC IONO « - PROMU GO a se guin e Lg ei Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Diretores de Departamentos Municipais de Riachinho-MG., correspondentes ao mandato de 2001/2004 terão os valores estabelecidos por esta lei. Artigo 2º - O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 3.096,00 (três mil e noventa e seis reais). Artigo 3º - O Vice-Prefeito perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais). Artigo 4º - Os Diretores de Departamento perceberão um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais). Artigo 5º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Diretores de Departamento perceberão seus subsídios integrais. Artigo 6º - Em caso de viagem a serviço para fora do Município ou em representação do Município o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Diretores de Departamento perceberão as diárias fixadas nos termos da lei. Artigo 7º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios sempre na mesma data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal. Artigo 8º - As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeit a partir de 1º de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário. O Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Riachinho, 5 de Março de 2.001. VALM TIJO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho data supra. JOÃO nor PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração