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norma nº 240/2001

Tipo Lei
Número / Ano 240 / 2001
Date 2001-05-30
EmentaQUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO A CELEBRAR CONVÊNIO E/OU TERMOS ADITIVOS COM EMPRESA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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il Prefeitura Municipal de Riachinho
4 , Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
> ay JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38. 640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 240/2001
QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO, A
CELEBRAR CONVÊNIO E/OU TERMOS ADITIVOS COM A EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - EMATER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
s ais, no uso de
artigo 148, IH da Let
pio, FAZ & o a Câmara Municipal APROVOU,
e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Let
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, autorizado
a celebrar convênio e/ou termos aditivos, com a Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER-MG, visando o
desenvolvimento do setor rural e a melhoria das condições econômicas sociais da
população rural do Município de Riachinho.
PARÁGRAGO ÚNICO — A EMATER-MG, é uma empresa pública,
vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criado
pela Lei Estadual nº 6.704/75.
Artigo 2º - São obrigações da EMATER-MG.:
| — Orientar e assistir gratuitamente os pequenos produtores rurais
utilizando estratégias e metodologias que permitam a maximização de abrangências
dos resultados e a minimização dos custos, através da difusão e informações
técnicas, econômicas, conjunturais, resultados da pesquisa agrícola, alternativas de
diversificação e integração de atividades agropecuárias, processamento e/ou
industrialização da produção, estratégias de comercialização e outras ações que
possibilitem o aumento da renda e o bem estar da família rural.
H — Participar juntamente com a Prefeitura e outras entidades ligadas
ao assunto que visem a preservação ambiental e uso dos recursos naturais.
ll — Fornecer informações à Prefeitura Municipal, solicitadas sobre
safras agrícolas, politicas agropecuárias, comercialização e estrutura de mercado
dos produtos agrícolas.
IV — Fornecer informação sobre a realidade rural do município, os
aspectos ambientais, as alternativas de consumo de produtos agropecuários, a
qualidade e o valor nutritivo dos alimentos.
V — Capacitar mão de obra para as tarefas e operações inerentes às
atividades agropecuárias, inclusive, beneficiamento, conservação, aproveitamento
da produção.
VI — Participar na elaboração, execução e avaliação do plano de
desenvolvimento municipal nas áreas econômicas das principais atividades
desenvolvidas e alternativas técnicas que poderão ser aplicadas. É j
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
VII — Atuar na organização, desenvolvimento e aperfeiçoamento das
diversas formas de associativismo rural.
Vil — Assessorar a administração municipal na definição de
instrumentos e estratégias de apoio ao desenvolvimento rural, especialmente no
aperfeiçoamento da política agrícola e de abastecimento, na elaboração de
programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes, bem como,
na captação de recursos externos, que possam viabilizá-los.
IX — Designar equipe técnica capacitada, dimensionada de comum
acordo, observada a compatibilidade entre os custos de pessoal e encargos sociais
e a parcela de recursos alocada pela prefeitura.
X — Responsabilizar-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem
como, de sua supervisão, para compatibilizar seu desempenho às necessidades da
agricultura municipal.
XI — Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas do pessoal de
seu quadro de servidores, admitidos para o trabalho referido neste convênio.
Artigo 3º - Das obrigações da Prefeitura Municipal de Riachinho:
| — Incluir nos seus orçamentos anuais, importância destinada aos
serviços previstos neste convênio, nunca inferior a 1,97% (um vírgula noventa e sete
por cento) de sua cota do Fundo de Participação do Municipio (FPM) ou quantia
equivalente em verbas de outra procedência.
H — Transferir à EMATER-MG., os recursos referidos no item anterior, à
medida do recebimento das parcelas do Fundo de Participação do Município,
guardada a proporção de 1,97% (um vírgula noventa e sete por cento) sobre o valor
de cada parcela recebida ou quantia equivalente em verbas de outras procedências.
Hi — Colocar à disposição do escritório local no Município, livre de
encargos trabalhistas, providenciarias, tributários e isentos de obrigação acidentaria,
Seja de que natureza for, um servidor (a) do seu quadro, para jornada de trabalho de
8 (oito) horas diárias, com início às 07:30 horas, pausa para almoço das 11:30 horas
às 13:30 horas, e encerramento do expediente às 17:30 horas.
IV — Correrá por conta da Prefeitura Municipal o serviço de
conservação e limpeza da sede do escritório local.
V — Colocar à disposição da EMATER-MG, pelo prazo de vigência do
convênio, salas e instalações apropriadas, gratuitamente para o bom funcionamento
de sua Unidade de trabalho no Município.
VI — Colocar à disposição da EMATER-MG., em comodato e pelo prazo
de vigência do convênio, os bens e equipamentos julgados necessários, de comum
acordo entre as partes.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta da dotação nº 02.13.04.18.111.2075.3233, inserida no orçamento vigente, a
será suplementada se necessário.
Artigo 5º - O presente Convênio vigorará pelo prazo de dois anos a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo específico.
Artigo 6º - A prestação de contas será apresentada ao final da execução dos
(1º
serviços. (A
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
? Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Artigo 7º - O presente contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento das
obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo
que o torne formal ou materialmente inexigível. E, por estarem acordes, depois de
lido e achado conforme, é o presente Convênio assinado pelas partes interessadas
em presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins
de publicação e execução.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Riachinho, 30 de Maio de 2.001.
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rá
vaz bd IJO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho data supra.
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JOAO MO ESSOA NETO
Diretor do Departamento de Administração

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