| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2001 |
| Date | 2001-05-30 |
| Ementa | QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO A CELEBRAR CONVÊNIO E/OU TERMOS ADITIVOS COM EMPRESA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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il Prefeitura Municipal de Riachinho 4 , Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 > ay JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38. 640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 240/2001 QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO, A CELEBRAR CONVÊNIO E/OU TERMOS ADITIVOS COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS s ais, no uso de artigo 148, IH da Let pio, FAZ & o a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Let Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, autorizado a celebrar convênio e/ou termos aditivos, com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER-MG, visando o desenvolvimento do setor rural e a melhoria das condições econômicas sociais da população rural do Município de Riachinho. PARÁGRAGO ÚNICO — A EMATER-MG, é uma empresa pública, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criado pela Lei Estadual nº 6.704/75. Artigo 2º - São obrigações da EMATER-MG.: | — Orientar e assistir gratuitamente os pequenos produtores rurais utilizando estratégias e metodologias que permitam a maximização de abrangências dos resultados e a minimização dos custos, através da difusão e informações técnicas, econômicas, conjunturais, resultados da pesquisa agrícola, alternativas de diversificação e integração de atividades agropecuárias, processamento e/ou industrialização da produção, estratégias de comercialização e outras ações que possibilitem o aumento da renda e o bem estar da família rural. H — Participar juntamente com a Prefeitura e outras entidades ligadas ao assunto que visem a preservação ambiental e uso dos recursos naturais. ll — Fornecer informações à Prefeitura Municipal, solicitadas sobre safras agrícolas, politicas agropecuárias, comercialização e estrutura de mercado dos produtos agrícolas. IV — Fornecer informação sobre a realidade rural do município, os aspectos ambientais, as alternativas de consumo de produtos agropecuários, a qualidade e o valor nutritivo dos alimentos. V — Capacitar mão de obra para as tarefas e operações inerentes às atividades agropecuárias, inclusive, beneficiamento, conservação, aproveitamento da produção. VI — Participar na elaboração, execução e avaliação do plano de desenvolvimento municipal nas áreas econômicas das principais atividades desenvolvidas e alternativas técnicas que poderão ser aplicadas. É j Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG VII — Atuar na organização, desenvolvimento e aperfeiçoamento das diversas formas de associativismo rural. Vil — Assessorar a administração municipal na definição de instrumentos e estratégias de apoio ao desenvolvimento rural, especialmente no aperfeiçoamento da política agrícola e de abastecimento, na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes, bem como, na captação de recursos externos, que possam viabilizá-los. IX — Designar equipe técnica capacitada, dimensionada de comum acordo, observada a compatibilidade entre os custos de pessoal e encargos sociais e a parcela de recursos alocada pela prefeitura. X — Responsabilizar-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem como, de sua supervisão, para compatibilizar seu desempenho às necessidades da agricultura municipal. XI — Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas do pessoal de seu quadro de servidores, admitidos para o trabalho referido neste convênio. Artigo 3º - Das obrigações da Prefeitura Municipal de Riachinho: | — Incluir nos seus orçamentos anuais, importância destinada aos serviços previstos neste convênio, nunca inferior a 1,97% (um vírgula noventa e sete por cento) de sua cota do Fundo de Participação do Municipio (FPM) ou quantia equivalente em verbas de outra procedência. H — Transferir à EMATER-MG., os recursos referidos no item anterior, à medida do recebimento das parcelas do Fundo de Participação do Município, guardada a proporção de 1,97% (um vírgula noventa e sete por cento) sobre o valor de cada parcela recebida ou quantia equivalente em verbas de outras procedências. Hi — Colocar à disposição do escritório local no Município, livre de encargos trabalhistas, providenciarias, tributários e isentos de obrigação acidentaria, Seja de que natureza for, um servidor (a) do seu quadro, para jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, com início às 07:30 horas, pausa para almoço das 11:30 horas às 13:30 horas, e encerramento do expediente às 17:30 horas. IV — Correrá por conta da Prefeitura Municipal o serviço de conservação e limpeza da sede do escritório local. V — Colocar à disposição da EMATER-MG, pelo prazo de vigência do convênio, salas e instalações apropriadas, gratuitamente para o bom funcionamento de sua Unidade de trabalho no Município. VI — Colocar à disposição da EMATER-MG., em comodato e pelo prazo de vigência do convênio, os bens e equipamentos julgados necessários, de comum acordo entre as partes. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação nº 02.13.04.18.111.2075.3233, inserida no orçamento vigente, a será suplementada se necessário. Artigo 5º - O presente Convênio vigorará pelo prazo de dois anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo específico. Artigo 6º - A prestação de contas será apresentada ao final da execução dos (1º serviços. (A Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 ? Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Artigo 7º - O presente contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexigível. E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Convênio assinado pelas partes interessadas em presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho, 30 de Maio de 2.001. 28" SS Ve rá vaz bd IJO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho data supra. . gs As JOAO MO ESSOA NETO Diretor do Departamento de Administração