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norma nº 241/2001

Tipo Lei
Número / Ano 241 / 2001
Date 2001-05-30
EmentaQUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO A CELEBRAR CONVÊNIO E/OU TERMOS ADITIVOS COM O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
? Au JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 241/2001
QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO, A
CELEBRAR CONVÊNIO E/OU TERMOS ADITIVOS COM O
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF/IMG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de
tribui legais e em consonâne tn O artigo 148, Ill da Lei
ânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU,
SANCIONO e PROMULGO à seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, autorizado
a celebrar convênio e/ou termos aditivos, com o Instituto Estadual de Florestas —
IEF/MG., visando a fiscalização e conservação do patrimônio natural incluindo flora,
fauna, mananciais e solo, nos termos do Código Florestal (Lei 4.771/65) com a
redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 7.803, de 18 de julho de 1989, Decreto
Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990; Lei Florestal nº 10.561 de 27 de
dezembro de 1991; Decreto Estadual nº 33.944, de 18 de setembro de 1992, e
outros definidos no referido convênio.
PARÁGRAGO ÚNICO — O L.E.F. é uma autarquia estadual criada pela
Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962 e suas alterações posteriores, vinculada à
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Artigo 2º - São obrigações do 1.E.F./MG.:
I- Elaborar os projetos com a Prefeitura;
H — Coordenar e orientar as atividades, através de um servidor
habilitado em emissão de laudos técnicos e outros ao objeto do presente Convênio;
Hi — Prestar assistência técnica na implantação de projetos de
arborização urbana da Prefeitura e ao Viveiro florestal de essências nativas e
exóticas;
IV — Fornecer sementes, embalagens plásticas e insumos de acordo
com a disponibilidade para produção de mudas no Viveiro Florestal:
V — Fornecer mudas para o Reflorestamento de Pequenas e Médias
propriedades rurais de acordo com previsão e demanda da região, estabelecida em
Plano Operativo Anual;
VI — Proceder às análises e vistorias para fins de autorização de
pedidos de exploração florestal nas áreas rurais do Município, nos termos do Artigo
20, Parágrafo Unico, cic o Artigo 22, Parágrafo Único do Código Florestal (Lei nº
4. 7711/65) com a redação que lhe foi dada pela Lei Florestal nº 7.803 de 18 de julho
de 1989 e Lei Estadual nº 10.561, de 27/12/91 e Decreto Estadual nº 33.944, de .
18/09/92;
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
“Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Vil — Orientar os servidores indicados pela Prefeitura quanto aos
procedimentos relativos à formalização dos processos, para fins de exploração
florestal nas áreas urbanas do Município;
Vill — Coleta de sementes; =
IX — Integrar com a Prefeitura e lideranças na proteção dos mananciais,
X- Incentivar a implantação de florestas sociais,
XI — Colaborar com o Município na elaboração do seu Plano Diretor,
Lei de Uso e Ocupação do Solo e Lei Orgânica — caso não sancionadas ou
promulgadas, naquilo que toca os objetivos deste,
XII — Efetuar pagamento de diárias ao servidor(es) designado (s) pelo
Município e colocado(s) à disposição do IEF, quando o mesmo executar as
atividades inerentes ao objeto deste Convênio;
XIII — Exercer outras atividades correlatas.
Artigo 3º - As obrigações da Prefeitura Municipal de Riachinho são:
| - Fornecer ao IEF os elementos e informações necessárias à
realização das atividades deste Convênio;
Il — Promover a arborização urbana do Município, dos seus distritos,
escolas públicas e estradas municipais;
HI — Viabilizar área para o Parque Municipal Florestal;
IV — Destinar terreno adequado e cercado, com disponibilidade de
água, e um pequeno galpão para o viveiro florestal;
V — Destinar ou alugar imóvel adequado para a instalação do Escritório
Florestal do IEF, efetuando o pagamento do IPTU do referido imóvel, das despesas
com as tarifas de água, luz, telefone;
VI — Designar e efetuar o pagamento de servidor(es) para prestar(em)
serviços ao Escritório Florestal (atendimento ao público e formalização de
processos) e ao viveiro florestal (preparo de terrenos, dos insumos de produção de
mudas, manutenção e movimentação do viveiro), arcando inclusive com os ônus
trabalhistas e previdenciários;
VII — Integrar com o IEF nos projetos e programas de interesse do
Município;
VIII — Fornecer transporte e combustível necessários, para atendimento
dos técnicos do IEF, calculados de acordo com a demanda das atividades
estabelecidas no presente convênio;
IX — Colocar à disposição do IEF através de ato formal da Prefeitura,
um técnico para coordenar as atividades desenvolvidas na área de fomento,
controle, fiscalização e educação ambiental, a partir da data da assinatura do
presente convênio. O técnico deverá ser obrigatoriamente servidor da Prefeitura
Municipal, que será quaisquer outros advindos da relação empregatícia, excetuando-
se diárias por deslocamento a serviço do IEF;
X — Exercer outras atividades correlatas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias: EM
Prefeitura Municipal de Riachinho
) Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
> Ay. JK. 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38 640-000 - Riachinho - MG
Pelo 1.E.F.
2101.13.17.104.4.406.0001.3111.00-191............................us nene. R$ 2.702,00
2101.13.17.104.4.406.0001.3111.02-371... R$ 2.000,00
2101.13.07.021.2.288.0001.3113.00-191...................... sense. R$ 108,00
2101.13.17.104.4.406.0001.3120.00-391................... e... sense. R$ 300,00
2101.13.17.104.4.406.0001.3132.00-391.. R$ 250,00
Co é: | RR e R$ 5.360,00
Pela Prefeitura Municipal
02.13.04.17.104.2074 — 3111.................2nn e ssesccessererensenes R$ 12.000,00
02.13.04.17.104.2074 — 3120.. «R$ — 500,00
02.13.04.17.104.2074 — 3132............0.0.00000000n inss secerererseneaneranes R$ 300,00
Total... ce euicoreasessreaaaomenasemacamoreeere rosa marasassausaronsaacadaas sensu as R$ 12,800,00
Artigo 5º - A prestação de contas será apresentada ao final da execução dos
serviços.
Artigo 6º - O presente contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento das
obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo
que o torne formal ou materialmente inexigível. E, por estarem acordes, depois de
lido e achado conforme, é o presente Convênio assinado pelas partes interessadas
em presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins
de publicação e execução.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Riachinho, 30 de Maio de 2.001.
VALMIR dTIJO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho data supra.
SAD
.- «a
JOAO mora SÉÉSSOA NETO
Diretor do Departamento de Administração

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