| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2001 |
| Date | 2001-05-30 |
| Ementa | QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO A CELEBRAR CONVÊNIO E/OU TERMOS ADITIVOS COM O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 653 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 ? Au JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 241/2001 QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO, A CELEBRAR CONVÊNIO E/OU TERMOS ADITIVOS COM O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF/IMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de tribui legais e em consonâne tn O artigo 148, Ill da Lei ânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, SANCIONO e PROMULGO à seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, autorizado a celebrar convênio e/ou termos aditivos, com o Instituto Estadual de Florestas — IEF/MG., visando a fiscalização e conservação do patrimônio natural incluindo flora, fauna, mananciais e solo, nos termos do Código Florestal (Lei 4.771/65) com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 7.803, de 18 de julho de 1989, Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990; Lei Florestal nº 10.561 de 27 de dezembro de 1991; Decreto Estadual nº 33.944, de 18 de setembro de 1992, e outros definidos no referido convênio. PARÁGRAGO ÚNICO — O L.E.F. é uma autarquia estadual criada pela Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962 e suas alterações posteriores, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Artigo 2º - São obrigações do 1.E.F./MG.: I- Elaborar os projetos com a Prefeitura; H — Coordenar e orientar as atividades, através de um servidor habilitado em emissão de laudos técnicos e outros ao objeto do presente Convênio; Hi — Prestar assistência técnica na implantação de projetos de arborização urbana da Prefeitura e ao Viveiro florestal de essências nativas e exóticas; IV — Fornecer sementes, embalagens plásticas e insumos de acordo com a disponibilidade para produção de mudas no Viveiro Florestal: V — Fornecer mudas para o Reflorestamento de Pequenas e Médias propriedades rurais de acordo com previsão e demanda da região, estabelecida em Plano Operativo Anual; VI — Proceder às análises e vistorias para fins de autorização de pedidos de exploração florestal nas áreas rurais do Município, nos termos do Artigo 20, Parágrafo Unico, cic o Artigo 22, Parágrafo Único do Código Florestal (Lei nº 4. 7711/65) com a redação que lhe foi dada pela Lei Florestal nº 7.803 de 18 de julho de 1989 e Lei Estadual nº 10.561, de 27/12/91 e Decreto Estadual nº 33.944, de . 18/09/92; Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 “Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Vil — Orientar os servidores indicados pela Prefeitura quanto aos procedimentos relativos à formalização dos processos, para fins de exploração florestal nas áreas urbanas do Município; Vill — Coleta de sementes; = IX — Integrar com a Prefeitura e lideranças na proteção dos mananciais, X- Incentivar a implantação de florestas sociais, XI — Colaborar com o Município na elaboração do seu Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Lei Orgânica — caso não sancionadas ou promulgadas, naquilo que toca os objetivos deste, XII — Efetuar pagamento de diárias ao servidor(es) designado (s) pelo Município e colocado(s) à disposição do IEF, quando o mesmo executar as atividades inerentes ao objeto deste Convênio; XIII — Exercer outras atividades correlatas. Artigo 3º - As obrigações da Prefeitura Municipal de Riachinho são: | - Fornecer ao IEF os elementos e informações necessárias à realização das atividades deste Convênio; Il — Promover a arborização urbana do Município, dos seus distritos, escolas públicas e estradas municipais; HI — Viabilizar área para o Parque Municipal Florestal; IV — Destinar terreno adequado e cercado, com disponibilidade de água, e um pequeno galpão para o viveiro florestal; V — Destinar ou alugar imóvel adequado para a instalação do Escritório Florestal do IEF, efetuando o pagamento do IPTU do referido imóvel, das despesas com as tarifas de água, luz, telefone; VI — Designar e efetuar o pagamento de servidor(es) para prestar(em) serviços ao Escritório Florestal (atendimento ao público e formalização de processos) e ao viveiro florestal (preparo de terrenos, dos insumos de produção de mudas, manutenção e movimentação do viveiro), arcando inclusive com os ônus trabalhistas e previdenciários; VII — Integrar com o IEF nos projetos e programas de interesse do Município; VIII — Fornecer transporte e combustível necessários, para atendimento dos técnicos do IEF, calculados de acordo com a demanda das atividades estabelecidas no presente convênio; IX — Colocar à disposição do IEF através de ato formal da Prefeitura, um técnico para coordenar as atividades desenvolvidas na área de fomento, controle, fiscalização e educação ambiental, a partir da data da assinatura do presente convênio. O técnico deverá ser obrigatoriamente servidor da Prefeitura Municipal, que será quaisquer outros advindos da relação empregatícia, excetuando- se diárias por deslocamento a serviço do IEF; X — Exercer outras atividades correlatas. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: EM Prefeitura Municipal de Riachinho ) Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 > Ay. JK. 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38 640-000 - Riachinho - MG Pelo 1.E.F. 2101.13.17.104.4.406.0001.3111.00-191............................us nene. R$ 2.702,00 2101.13.17.104.4.406.0001.3111.02-371... R$ 2.000,00 2101.13.07.021.2.288.0001.3113.00-191...................... sense. R$ 108,00 2101.13.17.104.4.406.0001.3120.00-391................... e... sense. R$ 300,00 2101.13.17.104.4.406.0001.3132.00-391.. R$ 250,00 Co é: | RR e R$ 5.360,00 Pela Prefeitura Municipal 02.13.04.17.104.2074 — 3111.................2nn e ssesccessererensenes R$ 12.000,00 02.13.04.17.104.2074 — 3120.. «R$ — 500,00 02.13.04.17.104.2074 — 3132............0.0.00000000n inss secerererseneaneranes R$ 300,00 Total... ce euicoreasessreaaaomenasemacamoreeere rosa marasassausaronsaacadaas sensu as R$ 12,800,00 Artigo 5º - A prestação de contas será apresentada ao final da execução dos serviços. Artigo 6º - O presente contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexigível. E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, é o presente Convênio assinado pelas partes interessadas em presença das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho, 30 de Maio de 2.001. VALMIR dTIJO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho data supra. SAD .- «a JOAO mora SÉÉSSOA NETO Diretor do Departamento de Administração