| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA IMÓVEL QUE ASSIM ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEUN 244/2001 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA IMÓVEL QUE ASSIM ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância o artigo 148, Ill da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a mara Municipal APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L. Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra do Sr. ARNALDO LUIZ CAIXETA, o imóvel a seguir descrito: “Começa no marco cravado no ponto de divisa lateral do CEMITÉRIO MUNICIPAL com ARNALDO LUIZ CAIXETA, daí seguindo no rumo SE por esta divisa 49,00 m. até o outro marco; daí volvendo a direita segue em reta com o rumo SO e distância de 204,09 m. confrontando com a propriedade de ARNALDO LUIZ CAIXETA, daí volvendo a direito no rumo NO e distância de 49,00 m. em divisa com o mesmo proprietário, até o outro marco localizado na divisa da propriedade da IMOBILIÁRIA URUCUIANA, daí volvendo a direita no rumo NE e distância de 204,09 m. até o marco inicial onde fecha-se o perímetro limitando neste percurso o CEMITÉRIO MUNICIPAL”. PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel descrito no artigo anterior, encontra-se devidamente Registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Romão — MG., e destinar-se-á a ampliação do Cemitério Municipal. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal desde já imitido na posse do referido imóvel, em caráter emergencial, até que se efetive o pagamento devido. 81º - A área de que trata o artigo 1º, tem o seu valor fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme termo de avaliação da Comissão do Município. 82º - As despesas de transferência, escrituração e registro, correrão à conta exclusiva da adquirente. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 02.08.03.07.025.1021.4210 —- aquisições de imóveis, inserida no orçamento vigente, suplementada se necessário Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Riachinho, 18 de Junho de 2.001. a) Es ) VALMI IJO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho data supra. JOÃO DE M Aetoson NETO Diretor do Departamento de Administração