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norma nº 244/2001

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaQUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA IMÓVEL QUE ASSIM ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEUN 244/2001
QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR
COMPRA IMÓVEL QUE ASSIM ESPECIFICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e em consonância o artigo 148, Ill da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER, que a mara Municipal APROVOU e eu,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte L.
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra do Sr.
ARNALDO LUIZ CAIXETA, o imóvel a seguir descrito:
“Começa no marco cravado no ponto de divisa lateral do CEMITÉRIO MUNICIPAL
com ARNALDO LUIZ CAIXETA, daí seguindo no rumo SE por esta divisa 49,00 m.
até o outro marco; daí volvendo a direita segue em reta com o rumo SO e
distância de 204,09 m. confrontando com a propriedade de ARNALDO LUIZ
CAIXETA, daí volvendo a direito no rumo NO e distância de 49,00 m. em divisa
com o mesmo proprietário, até o outro marco localizado na divisa da propriedade
da IMOBILIÁRIA URUCUIANA, daí volvendo a direita no rumo NE e distância de
204,09 m. até o marco inicial onde fecha-se o perímetro limitando neste percurso
o CEMITÉRIO MUNICIPAL”.
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel descrito no artigo anterior, encontra-se
devidamente Registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Romão — MG., e destinar-se-á a ampliação do Cemitério Municipal.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal desde já imitido na posse do referido imóvel, em
caráter emergencial, até que se efetive o pagamento devido.
81º - A área de que trata o artigo 1º, tem o seu valor fixado em R$ 3.000,00 (três
mil reais), conforme termo de avaliação da Comissão do Município.
82º - As despesas de transferência, escrituração e registro, correrão à conta
exclusiva da adquirente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
da dotação orçamentária 02.08.03.07.025.1021.4210 —- aquisições de imóveis,
inserida no orçamento vigente, suplementada se necessário
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Riachinho, 18 de Junho de 2.001.
a)
Es )
VALMI IJO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho data supra.
JOÃO DE M Aetoson NETO
Diretor do Departamento de Administração

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