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norma nº 247/2001

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 2001
Date 2001-06-28
EmentaQUE INSTITUI O ENSINO DE SUPLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id659

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Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
Ê Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38 640-000 - Riachinho - MG
LEINº 247/2001,
QUE INSTITUI O ENSINO DE SUPLÊNCIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e em consonância o artigo 148, Ill da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Ensino de Suplência de 1º a 4º série do ensino
fundamental, no Povoado de Conceição, neste Município.
PARÁGRAFO ÚNICO — O disposto no artigo anterior, obedecerá às regras
gerais do ensino, bem como estará subordinada ao Município através do Departamento
Municipal de Educação.
Artigo 2º - O ensino será gratuito a qualquer aluno que esteja dentro dos parâmetros
estabelecido no artigo 1º.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 23 de Abril de 2.001
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Riachinho, 28 de Junho de 2.001.
dv) ud
VALMIR GONÍÍIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho data supra.
Do > =>
JOÃO DE MORAIS PESSOA NETO
Diretor do Departamento de Administração

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