| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2001 |
| Date | 2001-06-28 |
| Ementa | QUE INSTITUI O ENSINO DE SUPLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 Ê Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38 640-000 - Riachinho - MG LEINº 247/2001, QUE INSTITUI O ENSINO DE SUPLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância o artigo 148, Ill da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Ensino de Suplência de 1º a 4º série do ensino fundamental, no Povoado de Conceição, neste Município. PARÁGRAFO ÚNICO — O disposto no artigo anterior, obedecerá às regras gerais do ensino, bem como estará subordinada ao Município através do Departamento Municipal de Educação. Artigo 2º - O ensino será gratuito a qualquer aluno que esteja dentro dos parâmetros estabelecido no artigo 1º. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de Abril de 2.001 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Riachinho, 28 de Junho de 2.001. dv) ud VALMIR GONÍÍIO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho data supra. Do > => JOÃO DE MORAIS PESSOA NETO Diretor do Departamento de Administração