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norma nº 251/2001

Tipo Lei
Número / Ano 251 / 2001
Date 2001-08-17
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
“Av JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 ! 1202 - FAX: 3878-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG
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LEINº 251/2001
QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL —- CMDR, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e em consonância com o artigo 115 clc o artigo 148, | da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, autorizado a instituir o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, órgão consultivo e
orientativo, de caráter permanente e de âmbito Municipal.
Artigo 2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete
ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural:
| —- Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo
Executivo Municipal, órgãos e entidades públicas ou privadas, voltadas para o
desenvolvimento rural;
H — Apreciar o Plano Municipal de desenvolvimento rural - PMDR, e emitir
parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das
ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e
recomendando a sua execução;
Hl — Apreciar a política de desenvolvimento rural;
IV — Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que
concerne à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à
organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do
Município;
V — Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população,
no tocante ao desenvolvimento rural, pelos órgãos e entidades públicas ou privadas
nele envolvidos;
VI— Elaborar e aprovar o regimento interno;
VII — Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo do
desenvolvimento rural;
Vil — Promover articulações e compatibilzações entre as políticas
municipal e as políticas estadual e federal voltadas para o desenvolvimento rural;
IX — Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou
extraordinariamente, por maioria absoluta dos membros, a Conferência Municipal de
Desenvolvimento Rural, que terá a atribuição de avaliar a situação do desenvolvimento
rural e propor diretrizes para o aperfeiçoamento deste sistema; VA
X — Sugerir e propor alterações na presente Lei.
Prefeitura Mi
Adm. Novc
nicipal de Riachinho
ênio 2001 - 2004
“Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3578-1208 FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá a seguinte
composição:
|- Do Governo:
a) 01 (um) Representante do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
b) 01 (um) Representante do Departamento Municipal de Educação;
c) 01 (um) Representante do Departamento Municipal de Saúde;
d) 01 (um) Representante do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social,
e) 01 (um) Representante do Departamento Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Urbanos;
f) O02(dois) Representantes do Poder Legislativo, devendo observar a proporcionalidade
partidária; .
9) 02(dois) Representantes de Orgãos Estaduais que atuam no Município (EMATER, IEF,
IMA, outros).
tl - Dos Usuários:
a) O9(nove) Representantes divididos entre os diversos seguimentos e organizações
de Agricultores familiares, tais como Associações de Produtores Rurais
e/ou de Moradores Rurais, Cooperativas de Produtores e/ou de
Trabalhadores Rurais, Sindicatos Rurais e/ou de Trabalhadores Rurais,
Associações ligadas ao Fundo Cristão, Federação ou Confederação de
Associações Comunitárias ou de Sindicatos e outros que realmente
exerçam de fato e direito, legitima representação dos Agricultores
Familiares.
8 1º — Cada titular do CMDR terá um suplente, oriundo da mesma
categoria representativa;
8 2º - Somente será admitida a participação no CMDR de entidades
juridicamente constituída e em regular funcionamento;
83º — A soma total dos representantes que trata o inciso |, não poderá
ser superior a 50% (cinquenta por cento) da soma dos membros do CMDR.
Artigo 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMDR serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação da entidades, e terão um mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período
Artigo 5º - A atividade dos membros do CMDR reger-se-à pelas disposições seguintes:
o
Prefeitura M pal de Riachinho
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
“Av. JK, 455 - Centro - Fones (38)
[1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG
|- O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público de
relevante valor social e não remunerado;
Il - Os conselheiros serão excluídos do CMDR e substituídos pelos
respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas
ou 05 (cinco) reuniões intercaladas durante 12 (doze) meses;
IH — Os membros dos CMDR poderão ser substituídos mediante
solicitação, da entidade ou entidade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal,
IV — Cada membro do CMDR terá direito a um único voto na Sessão
Plenária;
V — As decisões do CMDR serão consubstanciadas em resoluções.
Artigo 6º - O CMDR terá seu funcionamento regido pro Regimento Interno próprio e
obedecendo às seguintes normas:
| - Plenário como órgão de deliberação máxima;
| — As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, e
extraordinariamente quando convocadas pelo presidente ou por requerimento da
maioria dos seus membros.
Artigo 7º - A Departamento Municipal Assistência Social prestará o apoio
administrativo necessário ao funcionamento do CMDR
Artigo 8º - Para melhor desempenho de suas funções, os CMDR poderá recorrer a
pessoas e entidades, através da instituição de câmaras técnicas ou comissões,
mediantes os seguintes critérios:
| — Consideram-se colaboradores do CMDR, as instituições formadas de
recursos humanos para o desenvolvimento rural e as entidades representativas de
profissionais e usuários do desenvolvimento rural, sem o embargo de sua condição de
membro;
ii — Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória
especialização para assessorar o CMDR em assuntos especificos
Artigo 9º - Todas as sessões do CMDR serão públicas e precedidas de ampla
divulgação
PARÁGRAFO ÚNICO — As resoluções do CMDR, bem como os temas
tratados em plenário, na Diretoria e nas Comissões, serão objeto de ampla e
sistemática divulgação
Artigo 10 - O CMDR elaborara seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias
após a promulgação da presente lei.
Artigo 11 — O CMDR terá sede e foro no Municipio de Riachinho
Artigo 12 — Os casos omissos na presente Lei, poderão ser regulamentados através
de Decreto exarado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG
Artigo 13 —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Riachinho, 17 de Setembro de 2.001.
VALMIR semeia
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho data supra.
JOÃO DE MO A NETO
Diretor Departamento de Administração

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