| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2001 |
| Date | 2001-08-17 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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fu TA j | Prefeitura , Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 “Av JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 ! 1202 - FAX: 3878-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG achinho LEINº 251/2001 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL —- CMDR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 115 clc o artigo 148, | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, órgão consultivo e orientativo, de caráter permanente e de âmbito Municipal. Artigo 2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural: | —- Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgãos e entidades públicas ou privadas, voltadas para o desenvolvimento rural; H — Apreciar o Plano Municipal de desenvolvimento rural - PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução; Hl — Apreciar a política de desenvolvimento rural; IV — Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município; V — Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população, no tocante ao desenvolvimento rural, pelos órgãos e entidades públicas ou privadas nele envolvidos; VI— Elaborar e aprovar o regimento interno; VII — Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo do desenvolvimento rural; Vil — Promover articulações e compatibilzações entre as políticas municipal e as políticas estadual e federal voltadas para o desenvolvimento rural; IX — Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta dos membros, a Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural, que terá a atribuição de avaliar a situação do desenvolvimento rural e propor diretrizes para o aperfeiçoamento deste sistema; VA X — Sugerir e propor alterações na presente Lei. Prefeitura Mi Adm. Novc nicipal de Riachinho ênio 2001 - 2004 “Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3578-1208 FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá a seguinte composição: |- Do Governo: a) 01 (um) Representante do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: b) 01 (um) Representante do Departamento Municipal de Educação; c) 01 (um) Representante do Departamento Municipal de Saúde; d) 01 (um) Representante do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social, e) 01 (um) Representante do Departamento Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos; f) O02(dois) Representantes do Poder Legislativo, devendo observar a proporcionalidade partidária; . 9) 02(dois) Representantes de Orgãos Estaduais que atuam no Município (EMATER, IEF, IMA, outros). tl - Dos Usuários: a) O9(nove) Representantes divididos entre os diversos seguimentos e organizações de Agricultores familiares, tais como Associações de Produtores Rurais e/ou de Moradores Rurais, Cooperativas de Produtores e/ou de Trabalhadores Rurais, Sindicatos Rurais e/ou de Trabalhadores Rurais, Associações ligadas ao Fundo Cristão, Federação ou Confederação de Associações Comunitárias ou de Sindicatos e outros que realmente exerçam de fato e direito, legitima representação dos Agricultores Familiares. 8 1º — Cada titular do CMDR terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa; 8 2º - Somente será admitida a participação no CMDR de entidades juridicamente constituída e em regular funcionamento; 83º — A soma total dos representantes que trata o inciso |, não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) da soma dos membros do CMDR. Artigo 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMDR serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação da entidades, e terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período Artigo 5º - A atividade dos membros do CMDR reger-se-à pelas disposições seguintes: o Prefeitura M pal de Riachinho Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 “Av. JK, 455 - Centro - Fones (38) [1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG |- O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público de relevante valor social e não remunerado; Il - Os conselheiros serão excluídos do CMDR e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas durante 12 (doze) meses; IH — Os membros dos CMDR poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade ou entidade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal, IV — Cada membro do CMDR terá direito a um único voto na Sessão Plenária; V — As decisões do CMDR serão consubstanciadas em resoluções. Artigo 6º - O CMDR terá seu funcionamento regido pro Regimento Interno próprio e obedecendo às seguintes normas: | - Plenário como órgão de deliberação máxima; | — As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente quando convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Artigo 7º - A Departamento Municipal Assistência Social prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMDR Artigo 8º - Para melhor desempenho de suas funções, os CMDR poderá recorrer a pessoas e entidades, através da instituição de câmaras técnicas ou comissões, mediantes os seguintes critérios: | — Consideram-se colaboradores do CMDR, as instituições formadas de recursos humanos para o desenvolvimento rural e as entidades representativas de profissionais e usuários do desenvolvimento rural, sem o embargo de sua condição de membro; ii — Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMDR em assuntos especificos Artigo 9º - Todas as sessões do CMDR serão públicas e precedidas de ampla divulgação PARÁGRAFO ÚNICO — As resoluções do CMDR, bem como os temas tratados em plenário, na Diretoria e nas Comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação Artigo 10 - O CMDR elaborara seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação da presente lei. Artigo 11 — O CMDR terá sede e foro no Municipio de Riachinho Artigo 12 — Os casos omissos na presente Lei, poderão ser regulamentados através de Decreto exarado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG Artigo 13 —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho, 17 de Setembro de 2.001. VALMIR semeia PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho data supra. JOÃO DE MO A NETO Diretor Departamento de Administração