| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2001 |
| Date | 2001-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mi “Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG LEI 25412001 AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 115 c/c o artigo 148, | da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a Lei de Orçamento nº 226/2000, de 29/12/2000, em mais 5% (Cinco por cento), previsto na letra “b” do artigo 5º do mesmo codex. Parágrafo Único — Os recursos utilizados para a cobertura da presente suplementação, correrão por conta do disposto no artigo 43, 8 1º, inciso Il, da Lei 4.320/64. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho, 04 de Outubro de 2001. 4a VALMIR AU snes Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho data supra. Ei pd JOÃO DE MORAÉS-PÉSSOA NETO Diretor do Departamento de Administração