| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | QUE AUTORIZA ALIENAÇÃO DE ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ls CEP 38640-000 - Riachinho - MG EELUNC 4255/2000 QUE AUTORIZA ALIENAÇÃO DE ÁREA QUE MENCIONA E DÃ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Viinas Gerais, no uso de suas aíribuições iegais e em consonância com o artigo 115 c/c o artigo 148, i da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - É desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar o patrimônio disponível da municipalidade na categoria de bem dominial, parte de uma praça pública localizada no canteiro central da Av. JK desta cidade, identificada como área medindo 2.254,50 m? (dois mil duzentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta centimetros quadrados), avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) com as seguintes características e confrontações: “Pela frente, com a intercessão da Rua Canabrava medindo 83,50m (oitenta e três metros e cinquenta centimetros) de comprimento por 27,00 m (vinte e sete metros) de largura; pelos fundos, com o Canteiro Central; pela lateral direita, com a Pista da AV. JK, pela lateral esquerda, com a pista da Av. JK. Artigo 2º. — O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permutar a área a que se refere o Artigo 1º, em troca de 07 (sete) lotes urbanos, identificados como lotes 17, 18, 19,20,21,22 e 23 da Quadra 44 do Loteamento desta cidade, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), que integrarão o patrimônio disponivel da municipalidade na categoria de bens dominiais. Artigo 3º - Integra a presente Lei os Croquis, Anexos de orientação e Laudos jo de Avaliação respectivos. A Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG Artigo 4º - A troca, a lavratura do instrumento de permuta e o seu regisiro no Cartório Imobiliário da Comarca serão realizados sem ônus para a municipalidade. Artigo 5º - A permuta ora autorizada far-se-á com fuicro no art. 17, |, “c”, da Lei 8.666/93, aplicando-se-lhes as disposições do Código Civil, art. 1.164, e do Código Comercial, artigos 191 e 221. Artigo 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Riachinho, 30 de Outubro de 2.001 VALMIR o lenmema Prefeito Municipai REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho-MG data supra. ZE ID JOÃO DE) offe vessos NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO