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norma nº 255/2001

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 2001
Date 2001-10-30
EmentaQUE AUTORIZA ALIENAÇÃO DE ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id667

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ls
CEP 38640-000 - Riachinho - MG
EELUNC 4255/2000
QUE AUTORIZA ALIENAÇÃO DE ÁREA QUE MENCIONA E DÃ OUTRAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Viinas
Gerais, no uso de suas aíribuições iegais e em
consonância com o artigo 115 c/c o artigo 148, i da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a
seguinte Lei:
Artigo 1º - É desafetada da categoria de bem de uso comum do povo,
passando a integrar o patrimônio disponível da municipalidade na categoria de bem
dominial, parte de uma praça pública localizada no canteiro central da Av. JK desta
cidade, identificada como área medindo 2.254,50 m? (dois mil duzentos e cinquenta e
quatro metros e cinquenta centimetros quadrados), avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil
reais) com as seguintes características e confrontações: “Pela frente, com a
intercessão da Rua Canabrava medindo 83,50m (oitenta e três metros e cinquenta
centimetros) de comprimento por 27,00 m (vinte e sete metros) de largura; pelos
fundos, com o Canteiro Central; pela lateral direita, com a Pista da AV. JK, pela lateral
esquerda, com a pista da Av. JK.
Artigo 2º. — O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permutar a área a
que se refere o Artigo 1º, em troca de 07 (sete) lotes urbanos, identificados como lotes
17, 18, 19,20,21,22 e 23 da Quadra 44 do Loteamento desta cidade, avaliado em R$
7.000,00 (sete mil reais), que integrarão o patrimônio disponivel da municipalidade na
categoria de bens dominiais.
Artigo 3º - Integra a presente Lei os Croquis, Anexos de orientação e Laudos jo
de Avaliação respectivos. A
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG
Artigo 4º - A troca, a lavratura do instrumento de permuta e o seu regisiro no
Cartório Imobiliário da Comarca serão realizados sem ônus para a municipalidade.
Artigo 5º - A permuta ora autorizada far-se-á com fuicro no art. 17, |, “c”, da Lei
8.666/93, aplicando-se-lhes as disposições do Código Civil, art. 1.164, e do Código
Comercial, artigos 191 e 221.
Artigo 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Riachinho, 30 de Outubro de 2.001
VALMIR o lenmema
Prefeito Municipai
REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho-MG data supra.
ZE ID
JOÃO DE) offe vessos NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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