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norma nº 256/2001

Tipo Lei
Número / Ano 256 / 2001
Date 2001-10-30
EmentaQUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA IMÓVEL QUE ASSIM ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Riachinho
Prefeitura Municipal
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
é Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG
LEi 256/2001
QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA
IMÓVEL QUE ASSIM ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito iMunicipai de Riachinho, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições iegais e em
consonância com o aríigo 175 c/c o artigo 148, i da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG,
a seguir descrito
“O caminhamento teve inicio no marco nº 07 cravado no alinhamento do eixo da
ponte, perpendicular ao Ribeirão Coniins, daí segue-se até o marco nº 02, cravado
10,00 m à frente, neste mesmo alinhamento. Do marco nº 02, curva-se à direita a um
ânguio de 45º e extensão de linha circular de 27,80 m até o marco nº 03; daí seguindo
em linha reta paralela ao Ribeirão confins por 158,00 m até o marco nº 04; daí curva-
se à esquerda a um ângulo de 45º e extensão de seguimento circular de 25,00 m até
o marco nº 05, cravado no ponto de iigação com a estrada existente”
PARÁGRAFO ÚNICO — O imóvel descrito no artigo anterior encontra-se
devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis de São Romão-MG, e
destina-se à construção da estrada variante para o acesso a nova ponte do Ribeirão
Confins, o leito da estrada terá a iargura constante de 10,00 m e extensão de 220,80
m, somando uma área de 2.208,00 m? dentro das terras da propriedade do Sr. Tarciso
Mendes da Fonseca.
Artigo 2º - A área de que se trata esta Lei, tem seu valor fixado em R$
4.000,00 (Quatro mil reais), conforme termo de avaliação da Comissão do Município e
será pago em 04 (quatro) parcelas de R$ 1.000,00 (Um mil reais) cada e se destina a
construção da estrada variante acesso a Ponte supra citado.
PARAGRAFO UNICO — As despesas de transferência, escritura e registro da
referida Gleba de terras, correrão à conta exclusiva da adquirente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por
conta da dotação orçamentária 02.08.03.07.025.1021.4210 — aquisição de imóveis N
inserida no orçamento vigente, supiementada se necessário. CDA
&m Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
Ê Ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG
Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º — Revogadas as disposições em contrario.
Riachinho, 30 de Outubro de 2.001.
N
VALMIR Do emmema
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho-MG data supra.
JOÃO DE MOR MXES-PESSOA NETO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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