| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA IMÓVEL QUE ASSIM ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Riachinho Prefeitura Municipal Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 é Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG LEi 256/2001 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA IMÓVEL QUE ASSIM ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito iMunicipai de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições iegais e em consonância com o aríigo 175 c/c o artigo 148, i da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, a seguir descrito “O caminhamento teve inicio no marco nº 07 cravado no alinhamento do eixo da ponte, perpendicular ao Ribeirão Coniins, daí segue-se até o marco nº 02, cravado 10,00 m à frente, neste mesmo alinhamento. Do marco nº 02, curva-se à direita a um ânguio de 45º e extensão de linha circular de 27,80 m até o marco nº 03; daí seguindo em linha reta paralela ao Ribeirão confins por 158,00 m até o marco nº 04; daí curva- se à esquerda a um ângulo de 45º e extensão de seguimento circular de 25,00 m até o marco nº 05, cravado no ponto de iigação com a estrada existente” PARÁGRAFO ÚNICO — O imóvel descrito no artigo anterior encontra-se devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis de São Romão-MG, e destina-se à construção da estrada variante para o acesso a nova ponte do Ribeirão Confins, o leito da estrada terá a iargura constante de 10,00 m e extensão de 220,80 m, somando uma área de 2.208,00 m? dentro das terras da propriedade do Sr. Tarciso Mendes da Fonseca. Artigo 2º - A área de que se trata esta Lei, tem seu valor fixado em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), conforme termo de avaliação da Comissão do Município e será pago em 04 (quatro) parcelas de R$ 1.000,00 (Um mil reais) cada e se destina a construção da estrada variante acesso a Ponte supra citado. PARAGRAFO UNICO — As despesas de transferência, escritura e registro da referida Gleba de terras, correrão à conta exclusiva da adquirente. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária 02.08.03.07.025.1021.4210 — aquisição de imóveis N inserida no orçamento vigente, supiementada se necessário. CDA &m Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 Ê Ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º — Revogadas as disposições em contrario. Riachinho, 30 de Outubro de 2.001. N VALMIR Do emmema Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada na forma da Lei. Riachinho-MG data supra. JOÃO DE MOR MXES-PESSOA NETO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO