| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | QUE ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 248, DE 17/07/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o o y Prefeitura M Riachinho Adm. Novo Milênio 20071 - 2004 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 258/2001 QUE ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 248/2001, DE 17/07/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância o artigo 148, Ill da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ceu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 3º passará a ter a seguinte redação: “Artigo 3º - O CMAS terá a seguinte composição: !- Do Governo Municipal: a) um representante do Departamento de Ação Social; b) um representante do Órgão de Educação; c) um representante do Órgão de Saúde; d) um representante do Órgão de Finanças. !l- Representante da Sociedade Civil: a) dois representantes de entidade de Defesa dos Direitos dos Usuários da área de Assistência Social; b) dois representantes de prestadores de serviço da área de Assistência Social”. Artigo 2º - Os artigos 1º, 7º e 11 da referida Lei, serão alterados apenas e tão somente em relação à nomenclatura do Departamento, passando doravante a chamar-se “Departamento Municipal de Ação Social”. Artigo 3º - Ficam mantidos os demais artigos da Lei 248/2001. Nº Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 * Ay. JK, 455 - Centro - Fones (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinho-MG, 27 de Novembro de 2.001. KNe VALMIR Ria FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG, Data Supra. JOÃO DE nodAEÉ PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração