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norma nº 259/2001

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaQUE DECLARA FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id671

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LEI Nº 259/2001
QUE DECLARA FERIADO
MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legals e em consonância o artigo 148, Ill da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - É declarado feriado Municipal o dia 31 de Outubro, consagrado às
comemorações evangélicas.
Artigo 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Riachinho-MG, 21 de Dezembro de 2.001.
A —
mes FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG, Data Supra.
SD»
JOÃO DE MO ESSOA NETO
Diretor Departamento de Administração

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