br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 261/2001

Tipo Lei
Número / Ano 261 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaQUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2002/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id673

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

LEI Nº 261/2001
QUE DISPÕE: SOBRE O PLANO PLURIANUAL
PARA O PERIODO 2002 2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 148,
HH DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE RIACHINHO-MG APROVOU, E EU, SANCIONO E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo,
para o periodo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da
administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada, na foram dos anexo |
Art. 2º As prioridades e metas para o ano 2002 conforme estabelecido no Art.2º da
Lei nº 245/2001, que dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2002, estão
especificados no Anexo | a esta lei,
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de
lei especifico.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas
que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária
anual
Art, Sº fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a
incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não
requeiram mudança no orçamento do Municipio ACI),
rd
é
Administração Novo Milênio
CHINHO
f
WB
q
> Av. JK, 455 - FONE: (038) 3678-1208 - FAX: (0**38) 3678-1202 - Riachinho-MG
Art.6º O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 30 de maio de
cada exercício a partir de 2003, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste
Plano.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Riachinho-MG, 28 de Dezembro de 2001.
!
VALMIRIGONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG, data Supra.
JOÃO DIE MOR; KprásOA NETO
Diretor Departamento de Administração

open original →