| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2002/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 673 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
LEI Nº 261/2001 QUE DISPÕE: SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO 2002 2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 148, HH DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG APROVOU, E EU, SANCIONO E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o periodo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na foram dos anexo | Art. 2º As prioridades e metas para o ano 2002 conforme estabelecido no Art.2º da Lei nº 245/2001, que dispões sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2002, estão especificados no Anexo | a esta lei, Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei especifico. Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual Art, Sº fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Municipio ACI), rd é Administração Novo Milênio CHINHO f WB q > Av. JK, 455 - FONE: (038) 3678-1208 - FAX: (0**38) 3678-1202 - Riachinho-MG Art.6º O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 30 de maio de cada exercício a partir de 2003, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Riachinho-MG, 28 de Dezembro de 2001. ! VALMIRIGONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG, data Supra. JOÃO DIE MOR; KprásOA NETO Diretor Departamento de Administração