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norma nº 263/2001

Tipo Lei
Número / Ano 263 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 263/2001
ESTIMA A RECEITA Lo FIXA A DESPESA PARA
O EXERCÍCIO DE 2002 E: DÁ QUTRAS PROVIDENCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIAC HINHO-MG,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO
148, HI DA LEI ORGÂNICA DO MUNIC ”PIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG APROVOU, E EU, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Receita do Município de Riachinho — MG para o
Exercício de 2002, é estimada em R$6.228.800,00 (Seis milhões, duzentos
e vinte e oito mil € oitocentos reais), que aplicado o redutor de 15% das
receitas FPM, ICMS, ICMS Desoneração e IPI, previstas como retenção
em favor do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, gera a Receita Corrente
Líquida no montante de R$ 5.834.600,00 (Cinco milhões, oitocentos e
trinta e quatro mil e seiscentos reais). desdobrando-se em Receita Corrente
no importe de R$ 3.863.350,00 (Três milhões, oitocentos e sessenta e três
mil é trezentos € cinquenta reais), e, Receita de Capital no importe de R$
2.365.450,00 (Dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos
e cinquenta reais), cuja realização se fará mediante a discriminação
constante dos quadros próprios e anexos que fazem parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º. As despesas do Município de Riachinho - MG, para o
exercício financeiro de 2002, é fixada em R$ 5.834.600,00 (Cinco milhões,
oitocentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais), que será realizada
conforme discriminação em Funções do Govemo e Unidades
Orçamentárias, constantes dos quadros anexos que também fazem parte
integrante da presente Lei.
Art.3º. Fica o Executivo Municipal autorizado, observados os termos do
parágrafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal, art. 9º 8 4º, da
LDO - Lei 245/2001, € art. 48 da Lei Complementar 101/2000, a: ”
No 4
a) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente, até O
limite de 15% (quinze por cento) da despesa prevista, utilizando para
isso o excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício;
b) Anular parcial ou totalmente dotações previstas no orçamento de
2002, até O limite de 15% (quinze por cento) da despesa prevista,
com exceção daquelas previstas para pagamento da dívida municipal
e as previstas para contrapartida de programas pactuados em
convênio, como recursos para abertura de créditos suplementares
e/ou especiais.
c) Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos números 42 e
43, especialmente o parágrafo terceiro, da Lei 4320/64,
promovendo, por — Decretos devidamente | fundamentados,
suplementações necessárias, às dotações do presente orçamento, até
o percentual previsto na letra “a” deste artigo.
d) Realizar todos os investimentos inversões financeiras e
transferências comportadas pelas Despesas de Capital, constantes do
presente orçamento programa e suas suplementações.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei
em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2002.
Riachinho - MG, 28 de Dezembro de 2001.
VALMIR GONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG, data Supra.
2" V>
sad / Ed
JOÃO DE ORE oa NETO
Diretor Departamento de Administração

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