| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 263/2001 ESTIMA A RECEITA Lo FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E: DÁ QUTRAS PROVIDENCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE RIAC HINHO-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 148, HI DA LEI ORGÂNICA DO MUNIC ”PIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG APROVOU, E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Receita do Município de Riachinho — MG para o Exercício de 2002, é estimada em R$6.228.800,00 (Seis milhões, duzentos e vinte e oito mil € oitocentos reais), que aplicado o redutor de 15% das receitas FPM, ICMS, ICMS Desoneração e IPI, previstas como retenção em favor do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, gera a Receita Corrente Líquida no montante de R$ 5.834.600,00 (Cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais). desdobrando-se em Receita Corrente no importe de R$ 3.863.350,00 (Três milhões, oitocentos e sessenta e três mil é trezentos € cinquenta reais), e, Receita de Capital no importe de R$ 2.365.450,00 (Dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais), cuja realização se fará mediante a discriminação constante dos quadros próprios e anexos que fazem parte integrante da presente Lei. Art. 2º. As despesas do Município de Riachinho - MG, para o exercício financeiro de 2002, é fixada em R$ 5.834.600,00 (Cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais), que será realizada conforme discriminação em Funções do Govemo e Unidades Orçamentárias, constantes dos quadros anexos que também fazem parte integrante da presente Lei. Art.3º. Fica o Executivo Municipal autorizado, observados os termos do parágrafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal, art. 9º 8 4º, da LDO - Lei 245/2001, € art. 48 da Lei Complementar 101/2000, a: ” No 4 a) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente, até O limite de 15% (quinze por cento) da despesa prevista, utilizando para isso o excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício; b) Anular parcial ou totalmente dotações previstas no orçamento de 2002, até O limite de 15% (quinze por cento) da despesa prevista, com exceção daquelas previstas para pagamento da dívida municipal e as previstas para contrapartida de programas pactuados em convênio, como recursos para abertura de créditos suplementares e/ou especiais. c) Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos números 42 e 43, especialmente o parágrafo terceiro, da Lei 4320/64, promovendo, por — Decretos devidamente | fundamentados, suplementações necessárias, às dotações do presente orçamento, até o percentual previsto na letra “a” deste artigo. d) Realizar todos os investimentos inversões financeiras e transferências comportadas pelas Despesas de Capital, constantes do presente orçamento programa e suas suplementações. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2002. Riachinho - MG, 28 de Dezembro de 2001. VALMIR GONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG, data Supra. 2" V> sad / Ed JOÃO DE ORE oa NETO Diretor Departamento de Administração