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norma nº 264/2001

Tipo Lei
Número / Ano 264 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 264/2001
CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA Com O ARTIGO 148, IH DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
RIACHINHO-MG APROVOU, E EU, SANCIONO E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções no total de
R$18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais) às seguintes entidades:
SUBVENÇÕES
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 15.000,00
Pastoral da Criança de Riachinho MG 3.600,00
Art. 2º. Os pagamentos de que trata 0 artigo anterior, dessa lei, somente serão autorizadas
pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade
jurídica da Entidade, beneficiada por esta lei
Parágrafo Único - Para recebimento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica a
entidade beneficiada, obrigada a apresentação de balancetes ou balanço do exercício anterior,
comprovando a aplicação da subvenção e comprovação de receita própria no percentual de 30%
(trinta por cento) do valor total do repasse, conforme determina a Lei Complementar 101/2000.
Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de
1º (primeiro) de Janeiro de 2002
Riachinho — MG, 28 de Dezembro de 2001
VALMIR GONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG, Data Supra.
JOÃO DE MORAES PESSOA NETO
Diretor Departamento de Administração

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