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norma nº 814/2024

Tipo Lei
Número / Ano 814 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaESTABELECE NORMAS GERAIS PARA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 — CEP 38.640-000 — Riachinho — MG
E-mail: administração 0 riachinho.mg.gov.br
LEI Nº 814 DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Estabelece normas gerais para a declaração
de utilidade pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona € promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º As associações e fundações constituídascom o fim exclusivo de
servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública
mediante a comprovação de que:
I - adquiriram personalidade jurídica;
II - estão em funcionamento há mais de um ano;
HI - os cargos de sua direção não são remunerados; e
IV - seus diretores são pessoas idôneas.
Parágrafo único. O atestado do cumprimento das exigências previstas nos
incisos II, III e IV do caput deste artigo poderá ser firmado pelo Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social, por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Juiz de Paz,
Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Delegado de Polícia, ou por seus substitutos
legais, do Município ou da comarca em que a entidade for sediada.
Art. 2º Nenhum favor do Município decorrerá do título de utilidade pública.
Art. 3º Qualquer cidadão ou entidade poderá requerer, mediante
representação fundamentada, a revogação do ato declaratório de utilidade pública da
entidade que:
I- deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída; e
II - deixar de preencher qualquer dos requisitos mencionados no artigo 1º
desta Lei.
Prefeitura Municipal de Riachinho
Av. JK, 455 - Centro Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 36TRTUB6 — "EP 38.640-000 — Riachinho — MG
E-mail; administração Oriachinho.mg.gov.br % v
8 1º A representação a que se refere este artigo deverá ser formulada ao
Poder Legislativo, se o título de utilidade pública tiver sido concedido por Lei, ou ao
Poder Executivo, se concedido por decreto.
82º A entidade cujo ato de declaração de utilidade pública tiver sido
revogado não poderá obter novo título no período de 2 (dois) anos contados da data da
revogação.
Art.4º O processo legislativo destinado à declaração de utilidade pública
deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I- cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado e atualizado;
H - cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; e
HI - atestados de que tratam os incisos II, HI e IV do artigo 1º, observado o
disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, 26 de agosto de 2024.
NEIZON REZENDE Assinado de forma digital por
NEIZON REZENDE DA
DA SILVA:12369496681
Dados: 2024.08.26 11:26:57
SILVA:12369496681 “0300:
NEIZON REZENDE DA SILVA
Prefeito Municipal

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