| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS PARA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO SETOR PRIVADO, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 — CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração0riachinho.mg.gov.br “LEI Nº 816 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Termo de Fomento repasse de recursos públicos federais para a Organização da Sociedade Civil do setor privado, que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar o Termo de Fomento, referente ao repasse de Recursos Federais oriundos de Emenda Parlamentar, para a Organização da Sociedade Civil, abaixo identificada, com recursos alocados no Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS, nos respectivos totais estimados, visando atender as seguintes finalidades: É FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Riachinho - MG Serviços 7 Meta Recursos Subvenção | Total dos L Federal Repasses Serviços de proteção | 50 pessoas | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 social especial | para | atendidas pessoas com deficiência, idosas e suas famílias. a Total - R$ 50 R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 Pessoas atendidas Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado, ficando autorizada a anulação de dotações no valor correspondente ou a utilização do excesso de arrecadação realizado no exercício nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/1964: 02.08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 08.244.0801.21XX — REPASSE DE INCREMENTO TEMPORARIO À APAE Elemento da despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais a APAE ....... R$ 50.000,00 Prefeitura Municipal de Riachinho Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 — CEP 38.640-000 — Riachinho — MG E-mail: administração oriachinho.mg.gov. br - ” E oq Fonte de recurso: 1.665.000.0000 — Transferências de Convênios Vinculados a Assistência R$ 50.000,00 estoteseneno R$ 50.000,00. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações incluídas por este Projeto de Lei nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho/MG, 06 de setembro de 2024. NEIZON REZENDE assinado de forma digital por D A NEIZON REZENDE DA SILVA:12369496681 NEIZON REZENDE DA SILVA Prefeito Municipal “DE RIACHINHO JO NOM b . NICIPAL Nº 285/2003