| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | ALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIRETOR DE SERVIÇOS, DIRETOR ESCOLAR, CHEFE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, CONTROLADOR GERAL E CHEFE DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38)3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br - LEI Nº 824 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera os vencimentos dos cargos de Diretor de Serviços, Diretor Escolar,Chefe da Assistência Judiciária Controlador Geral e Chefe de Gabinete e dá outras providências. raised O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, “no USS AA atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei a À a Art. 1º Ficam alterados os vencimentos mensais dos seguintes cargos de livre nomeação e exoneração do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Riachinho: I - Diretor Escolar e Diretor de Serviços - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); e II - Controlador Geral, Chefe de Gabinete e Chefe da Assistência Judiciária - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 2º Os vencimentos de que trata o artigo 1º desta Lei poderão ser reajustados anualmente, conforme índices oficiais de correção monetária adotados pelo Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal