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norma nº 824/2025

Tipo Lei
Número / Ano 824 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIRETOR DE SERVIÇOS, DIRETOR ESCOLAR, CHEFE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, CONTROLADOR GERAL E CHEFE DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id689

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Prefeitura Municipal de Riachinho
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38)3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br
- LEI Nº 824 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera os vencimentos dos cargos de Diretor de
Serviços, Diretor Escolar,Chefe da Assistência
Judiciária Controlador Geral e Chefe de
Gabinete e dá outras providências.
raised O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais,
“no USS AA atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei
a À
a
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos mensais dos seguintes cargos de livre
nomeação e exoneração do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Riachinho:
I - Diretor Escolar e Diretor de Serviços - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais); e
II - Controlador Geral, Chefe de Gabinete e Chefe da Assistência Judiciária -
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os vencimentos de que trata o artigo 1º desta Lei poderão ser
reajustados anualmente, conforme índices oficiais de correção monetária adotados pelo
Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal

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