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norma nº 826/2025

Tipo Lei
Número / Ano 826 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaCRIA 1 JUDICIÁRIO (UM) CARGO DE ASSISTENTE JUDICIÁRIO.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38)3451-0388- CEP 38.640-000 —- Riachinho - MG
E-mail: administração(riachinho.mg.gov
o LEI Nº 826 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Cria 1 (um) cargo de Assistente
Judiciário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
* Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Riachinho 1 (um) cargo de Assistente Judiciário, de livre nomeação e exoneração do
Prefeito, com vencimento fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O ocupante do cargo de Assistente Judiciário
submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, com jornada semanal mínima
de 40 (quarenta) horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da
Administração.
Art. 2º São atribuições do Assistente Judiciário:
| - prestar apoio aos servidores dos órgãos jurídicos da Prefeitura na
elaboração de minutas de despachos, relatórios e outros documentos oficiais;
Il - realizar pesquisas jurídicas e doutrinárias para subsidiar decisões
administrativas;
Ill - acompanhar a tramitação de processos e auxiliar no cumprimento
de prazos processuais;
IV - organizar e manter arquivos de documentos jurídicos; e
V - desempenhar outras atividades correlatas conforme designação da
autoridade competente.
Prefeitura Municipal de Riachinho
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38)3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração()riachinho.mg.gov
Art. 3º Para investidura no cargo, são exigidos os seguintes requisitos:
| - ser brasileiro oupossuir nacionalidade reconhecida na forma da lei;
Il - ter idade mínima de 18 anos;
Ill -possuir diploma de curso superior em Direito reconhecido pelo
MEC;
IV - estar em gozo dosdireitos políticos e civis; e
V - não possuir condenação criminal com sentença transitada
emjulgado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Riachinho,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, 25 de fevereiro de 2025.
“ Prefeito Municipal

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