| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | CRIA 1 JUDICIÁRIO (UM) CARGO DE ASSISTENTE JUDICIÁRIO. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38)3451-0388- CEP 38.640-000 —- Riachinho - MG E-mail: administração(riachinho.mg.gov o LEI Nº 826 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Cria 1 (um) cargo de Assistente Judiciário. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas * Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Riachinho 1 (um) cargo de Assistente Judiciário, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com vencimento fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Parágrafo único. O ocupante do cargo de Assistente Judiciário submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, com jornada semanal mínima de 40 (quarenta) horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Art. 2º São atribuições do Assistente Judiciário: | - prestar apoio aos servidores dos órgãos jurídicos da Prefeitura na elaboração de minutas de despachos, relatórios e outros documentos oficiais; Il - realizar pesquisas jurídicas e doutrinárias para subsidiar decisões administrativas; Ill - acompanhar a tramitação de processos e auxiliar no cumprimento de prazos processuais; IV - organizar e manter arquivos de documentos jurídicos; e V - desempenhar outras atividades correlatas conforme designação da autoridade competente. Prefeitura Municipal de Riachinho Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38)3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração()riachinho.mg.gov Art. 3º Para investidura no cargo, são exigidos os seguintes requisitos: | - ser brasileiro oupossuir nacionalidade reconhecida na forma da lei; Il - ter idade mínima de 18 anos; Ill -possuir diploma de curso superior em Direito reconhecido pelo MEC; IV - estar em gozo dosdireitos políticos e civis; e V - não possuir condenação criminal com sentença transitada emjulgado. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Riachinho, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, 25 de fevereiro de 2025. “ Prefeito Municipal