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norma nº 827/2025

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 621, DE 23 DE JUNHO DE 2017, QUE "INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E TÉCNICO-OPERACIONAL AOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL – GEAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38)3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br
LEI Nº 827 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 621, de 23
de junho de 2017, que "Institui
Gratificação Específica de Apoio
Técnico-Administrativo e Técnico-
Operacional aos órgãos da
sp CO Câmara Municipal - GEAT e dá
tale outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 621, de 23 de junho de 2017, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
$ 1º A gratificação instituída por esta Lei é devida aos servidores
titulares dos cargos efetivos de nível fundamental, médio e superior ou
de natureza técnica e/ou operacional integrantes do quadro da Câmara
Municipal de Riachinho-MG e decorre da execução de atividades
correlatas às atribuições de seus respectivos cargos (ainda que não
descritas analiticamente na lei de criação), da colaboração com os
serviços administrativos e operacionais da Câmara e do
comprometimento com a eficiência de seus serviços.
[..]
$ 2º A GEAT poderá ser paga a qualquer servidor que exercer função
ou atividade extra, mas não servirá de base de calculo para quaisquer
parcela remuneratoria.
$ 3º os valores fixados no Anexo desta lei poderá ser atualizados
anualmente, mediante Portaria, sempre na mesma data e no mesmo
índice de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Riachinho.”
(NR).
$4º O servidor que estiver regularmente matriculado em curso técnico
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ou superior poderá receber o valor referente ao nivel do curso
matriculado.
Art. 2º O Anexo da Lei Municipal nº 621, de 2017, passa a vigorar na
forma do Anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Riachinho
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38)3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho — MG
E-mail: administraçãoQDriachinho.mg.gov.br
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº ,DE DE DE
2025
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E
TÉCNICO-OPERACIONAL — GEAT
ESCOLARIDADE DO SERVIDOR / VALOR
Fundamental/Médio R$ 400,00 R$ 550,00 R$ 700,00
(NR)
NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO
CARGO

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