| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 621, DE 23 DE JUNHO DE 2017, QUE "INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E TÉCNICO-OPERACIONAL AOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL – GEAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38)3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br LEI Nº 827 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 621, de 23 de junho de 2017, que "Institui Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico- Operacional aos órgãos da sp CO Câmara Municipal - GEAT e dá tale outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 621, de 23 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: $ 1º A gratificação instituída por esta Lei é devida aos servidores titulares dos cargos efetivos de nível fundamental, médio e superior ou de natureza técnica e/ou operacional integrantes do quadro da Câmara Municipal de Riachinho-MG e decorre da execução de atividades correlatas às atribuições de seus respectivos cargos (ainda que não descritas analiticamente na lei de criação), da colaboração com os serviços administrativos e operacionais da Câmara e do comprometimento com a eficiência de seus serviços. [..] $ 2º A GEAT poderá ser paga a qualquer servidor que exercer função ou atividade extra, mas não servirá de base de calculo para quaisquer parcela remuneratoria. $ 3º os valores fixados no Anexo desta lei poderá ser atualizados anualmente, mediante Portaria, sempre na mesma data e no mesmo índice de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Riachinho.” (NR). $4º O servidor que estiver regularmente matriculado em curso técnico Prefeitura Municipal de Riachinho Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38)3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho — MG E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.br ou superior poderá receber o valor referente ao nivel do curso matriculado. Art. 2º O Anexo da Lei Municipal nº 621, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Riachinho Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38)3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho — MG E-mail: administraçãoQDriachinho.mg.gov.br ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº ,DE DE DE 2025 GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E TÉCNICO-OPERACIONAL — GEAT ESCOLARIDADE DO SERVIDOR / VALOR Fundamental/Médio R$ 400,00 R$ 550,00 R$ 700,00 (NR) NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CARGO