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norma nº 829/2025

Tipo Lei
Número / Ano 829 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO.
native_id694

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Prefeitura Municipal de Riachinho
A Z Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38)3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho — MG
3; [O] o E-mail: administração(Driachinho.mg.gov.br
LEI Nº 829 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de
Riachinho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, nouso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, faz saberque a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Ficam revisados os vencimentos dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Riachinho-MG, de acordo com os
seguintes índices, que serão calculados sucessivamente:
| - 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento),
correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado
no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023; e
Il - 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) correspondente
ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado no período de 1º
de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Riachinho, 25 de fevereiro de 2025.
ria M. de Administração

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