| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho A Z Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38)3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho — MG 3; [O] o E-mail: administração(Driachinho.mg.gov.br LEI Nº 829 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Riachinho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, nouso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saberque a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Art. 1º Ficam revisados os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Riachinho-MG, de acordo com os seguintes índices, que serão calculados sucessivamente: | - 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023; e Il - 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Riachinho, 25 de fevereiro de 2025. ria M. de Administração