| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SUA ESTRUTURA, COMPETÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a Nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração (Driachinho.mg.gov.br INº 830 DE 07 DE ABRIL DE 2025. “REFEITURA MUNICIP, DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS Ss PUBLICADO NO MURAL so Fes e ida CONFORME LEIMUNICIPALN' 2882003 etio Dispõe sobre a criação da Secretari Municipal de Cultura, sua estrutura, competência e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Art. 1º Fica criada, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Riachinho/MG, a Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, como órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas municipais de cultura. Parágrafo Único. Fica alterada a Lei Municipal nº 084/1994, que dispõe sobre a reestruturação do quadro comissionado da administração pública municipal para acrescentar à estrutura a Secretaria Municipal de Cultura e os respectivos cargos a serem criados. Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura - SEMC é um órgão executivo de direção superior que tem por finalidade: I- Formular e implementar a política cultural do município; II - Promover e difundir os movimentos culturais do Município de Riachinho; HI - Estimular a preservação das raízes culturais do Município: Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a Nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração(Driachinho.ma.gov.br musicais, pinturas, fotografias, filmes, mobiliários, livros e tudo que se refere à história do Município de Riachinho; V - Realizar levantamento de prédios de natureza histórica do Município e viabilizar o seu tombamento; VI - Apoiar a publicação de obras que registrem usos, costumes e toda a tradição histórica do Município de Riachinho; VII - Promover o registro de depoimentos das pessoas idosas sobre a vida política e social do município; VIII - Incentivar a participação da juventude em pesquisas de caráter histórico e cultural; IX - Desenvolver o espírito de respeito aos valores históricos e às tradições do Município; X - Enriquecer e manter atualizadas as Bibliotecas Públicas do Município; XI - Promover, em articulação com entidades parceiras, a realização de eventos e estudos voltados para a avaliação, adequação e formulação de políticas públicas de incentivo à cultura; XII - Articular-se com órgãos e entidades nacionais para o desenvolvimento das atividades culturais do Município; XIII - Promover o acesso da população à cultura e ao entretenimento; XIV - Apoiar e desenvolver projetos culturais, sociais e artísticos; XV - Incentivar a participação da comunidade na cultura; XVI - Preservar o patrimônio cultural; VA Lo Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a Nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro —- Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração(Driachinho.mg.gov.br XVII - Fomentar o empreendedorismo cultural e impulsionar a geração de trabalho e renda. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Cultura poderá: I - Promover eventos culturais, como musicais, teatrais, de dança e de artes plásticas; II - Apoiar grupos artísticos e estabelecimentos culturais públicos; II - Elaborar, debater e implantar projetos culturais; IV - Catalogar, classificar e cadastrar itens informacionais; V - Buscar convênios, verbas e doações para projetos culturais; VI - Apoiar manifestações culturais típicas da região: VII - Realizar diagnósticos culturais para planejamento de políticas públicas; VIII - Incentivar a formação e capacitação de agentes culturais. Art. 3º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Cultura, de provimento em comissão, com subsídio mensal fixado por lei específica. 8 1º. Leis complementares específicas disporão sobre a criação dos demais cargos, empregos e funções que integrarão a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Cultura. 8 2º. Respeitados os respectivos concursos públicos, os servidores, o acervo e os saldos orçamentários vinculados à Divisão de Cultura da atual Secretaria Municipal de Educação e Cultura serão transferidos para a Secretaria Municipal de Cultura. $ 3º. O pessoal técnico e auxiliar necessário ao início das atividades da Secretaria criada-por esta Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a Nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração (Qriachinho.mg.gov.br lei será recrutado entre os servidores já pertencentes aos atuais quadros da Prefeitura Municipal de Riachinho. Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura terá a seguinte estrutura orgânica: I - Secretário Municipal de Cultura; II - Diretoria de Cultura; HI - Coordenadorias específicas para desenvolvimento de programas e projetos culturais. Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado, ficando autorizada a anulação de dotações no valor correspondente ou a utilização do excesso de arrecadação realizado no exercício nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/1964: 02.13.01 — DIVISÃO DE CULTURA 13.392.1301.20XX — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Elementos das despesas: 3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado... R$20.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de IMPOSTOS. ...csseseesererserses R$ 20.000,00 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 60.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de EINPOSTOS sscosencasensesensans R$ 60.000,00 20.000,00 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil... R$ 2.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de IMpostos......eseseresesmeesa R$ 2.000,00 3.1.90.94.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a Nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro —- Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração(Driachinho.mg.gov.br Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$ 1.000,00 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais RPPS..................c eee R$ 5.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$ 5.000,00 3.1.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil... testes R$ 1.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$ 1.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo............ceeeeeeereeeereres R$ 20.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$ 20.000,00 3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção............ R$ 1.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$ 1.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física... tes R$ 2.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de HIADOSTOS cassessiesesesisesasess R$ 2.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica... ti. R$ 5.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de IMPOSTOS... cereesesereeres R$ 5.000,00 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... R$ 1.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de IMPOSTOS. ecessseseeneasaserere R$ 1.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 20.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de IMPOSTOS. ...csesererers en R$ 20.000,00 TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL........ esesesasesseso eresssesos «R$ 158.000,00 Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a Nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração(Driachinho.mg.gov.br Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações incluídas por este Projeto de Lei nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 7º — O Plano Plurianual — PPA do Município, contido na Lei nº 739, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte ação e metas: Ação Anos Metas Produtos MANUTENÇÃO DAS 2022 00 Divisão de Cultura ATIVIDADES DA 2023 00 Divisão de Cultura SECRETARIA MUNICIPAL 2024 00 Divisão de Cultura DE CULTURA ms | “| Divisão de Cultura Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.