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norma nº 830/2025

Tipo Lei
Número / Ano 830 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SUA ESTRUTURA, COMPETÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a Nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388 CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração (Driachinho.mg.gov.br
INº 830 DE 07 DE ABRIL DE 2025.
“REFEITURA MUNICIP,
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS Ss
PUBLICADO NO MURAL so Fes e ida
CONFORME LEIMUNICIPALN' 2882003 etio Dispõe sobre a criação da Secretari
Municipal de Cultura, sua estrutura,
competência e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica criada, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Riachinho/MG, a
Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, como órgão responsável pela formulação, coordenação
e execução das políticas públicas municipais de cultura.
Parágrafo Único. Fica alterada a Lei Municipal nº 084/1994, que dispõe sobre a reestruturação
do quadro comissionado da administração pública municipal para acrescentar à estrutura a
Secretaria Municipal de Cultura e os respectivos cargos a serem criados.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura - SEMC é um órgão executivo de direção superior que
tem por finalidade:
I- Formular e implementar a política cultural do município;
II - Promover e difundir os movimentos culturais do Município de Riachinho;
HI - Estimular a preservação das raízes culturais do Município:
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musicais, pinturas, fotografias, filmes, mobiliários, livros e tudo que se refere à história do
Município de Riachinho;
V - Realizar levantamento de prédios de natureza histórica do Município e viabilizar o seu
tombamento;
VI - Apoiar a publicação de obras que registrem usos, costumes e toda a tradição histórica do
Município de Riachinho;
VII - Promover o registro de depoimentos das pessoas idosas sobre a vida política e social do
município;
VIII - Incentivar a participação da juventude em pesquisas de caráter histórico e cultural;
IX - Desenvolver o espírito de respeito aos valores históricos e às tradições do Município;
X - Enriquecer e manter atualizadas as Bibliotecas Públicas do Município;
XI - Promover, em articulação com entidades parceiras, a realização de eventos e estudos
voltados para a avaliação, adequação e formulação de políticas públicas de incentivo à cultura;
XII - Articular-se com órgãos e entidades nacionais para o desenvolvimento das atividades
culturais do Município;
XIII - Promover o acesso da população à cultura e ao entretenimento;
XIV - Apoiar e desenvolver projetos culturais, sociais e artísticos;
XV - Incentivar a participação da comunidade na cultura;
XVI - Preservar o patrimônio cultural; VA Lo
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XVII - Fomentar o empreendedorismo cultural e impulsionar a geração de trabalho e renda.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Cultura poderá:
I - Promover eventos culturais, como musicais, teatrais, de dança e de artes plásticas;
II - Apoiar grupos artísticos e estabelecimentos culturais públicos;
II - Elaborar, debater e implantar projetos culturais; IV - Catalogar, classificar e cadastrar itens
informacionais;
V - Buscar convênios, verbas e doações para projetos culturais;
VI - Apoiar manifestações culturais típicas da região:
VII - Realizar diagnósticos culturais para planejamento de políticas públicas;
VIII - Incentivar a formação e capacitação de agentes culturais.
Art. 3º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Cultura, de provimento em comissão, com
subsídio mensal fixado por lei específica.
8 1º. Leis complementares específicas disporão sobre a criação dos demais cargos, empregos e
funções que integrarão a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Cultura.
8 2º. Respeitados os respectivos concursos públicos, os servidores, o acervo e os saldos
orçamentários vinculados à Divisão de Cultura da atual Secretaria Municipal de Educação e
Cultura serão transferidos para a Secretaria Municipal de Cultura.
$ 3º. O pessoal técnico e auxiliar necessário ao início das atividades da Secretaria criada-por esta
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lei será recrutado entre os servidores já pertencentes aos atuais quadros da Prefeitura Municipal
de Riachinho.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura terá a seguinte estrutura orgânica:
I - Secretário Municipal de Cultura;
II - Diretoria de Cultura;
HI - Coordenadorias específicas para desenvolvimento de programas e projetos culturais.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme
abaixo demonstrado, ficando autorizada a anulação de dotações no valor correspondente ou a
utilização do excesso de arrecadação realizado no exercício nos termos do art. 43 da Lei Federal
4.320/1964:
02.13.01 — DIVISÃO DE CULTURA
13.392.1301.20XX — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA
Elementos das despesas:
3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado... R$20.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de IMPOSTOS. ...csseseesererserses R$
20.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 60.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de EINPOSTOS sscosencasensesensans R$
60.000,00
20.000,00
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil... R$ 2.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de IMpostos......eseseresesmeesa R$
2.000,00
3.1.90.94.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
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Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$
1.000,00
3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais RPPS..................c eee R$ 5.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$
5.000,00
3.1.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil... testes R$ 1.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$
1.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo............ceeeeeeereeeereres R$ 20.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$
20.000,00
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção............ R$ 1.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$
1.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física... tes R$ 2.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de HIADOSTOS cassessiesesesisesasess R$
2.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica... ti. R$ 5.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de IMPOSTOS... cereesesereeres R$
5.000,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... R$ 1.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de IMPOSTOS. ecessseseeneasaserere R$
1.000,00
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 20.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de IMPOSTOS. ...csesererers en R$
20.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL........ esesesasesseso eresssesos «R$ 158.000,00
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Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
nas dotações incluídas por este Projeto de Lei nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária,
com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º — O Plano Plurianual — PPA do Município, contido na Lei nº 739, de 23 de dezembro de
2021, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte ação e metas:
Ação Anos Metas Produtos
MANUTENÇÃO DAS 2022 00 Divisão de Cultura
ATIVIDADES DA 2023 00 Divisão de Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL 2024 00 Divisão de Cultura
DE CULTURA ms | “| Divisão de Cultura
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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