| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | ALTERA A NOMENCLATURA DA GUARDA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI N° 743, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho —- MG E-mail: administração Qriachinho.mg.gov. LEI Nº 831 DE 07 DE ABRIL DE 2025. Altera a nomenclatura da Guarda Municipal criada pela Lei nº 743, de 24 de janeiro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, nouso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saberque a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Art. 1º Fica alterada para Polícia Municipal de Riachinho a nomenclatura da Guarda Municipal de Riachinho criada pela Lei Municipal nº 743, de 24 de janeiro de 2022. Parágrafo único. Passam a ser identificadas como “Polícia Municipal de Riachinho” todas as remissões e referências à Guarda Municipal de Riachinho contidas na Lei nº 743,24 de janeiro de 2022, bem como em quaisquer outros atos legislativos e/ou administrativos alusivos ao referido órgão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, 7 de abril de 2025. Prefeito Municipal TURA MUNICIPAL e RIACHINHO ESTADO DE MINAS GE O MURAL CONFORME LEIMUNGIAL Nº 2851 CPF: 076.336.786-90 Secretária M. de Administração