| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração (Driachinho.mg.gov.br LEI Nº 832 DE 07 DE ABRIL DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LE! MUNICIPAL Nº 28512003 Cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, passando a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Riachinho, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania é órgão da Administração Direta, dirigidos por seu titular, estruturada com a finalidade de juntamente com o Prefeito, em cada campo de atuação da Administração Pública Municipal, exercer a direção superior do Poder Executivo. Parágrafo Único. Este órgão da Administração Direta articular-se-á com outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e da sociedade civil, objetivando a efetividade de seus programas e projetos. Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, a elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis juntamente com a sociedade civil, visa ainda organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade, além de estabelecer um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a popúlação e restabélecer a Qi ás Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração(Driachinho.mg.gov.br normalidade social. Art. 4º - Fica criado o seguinte cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, que integrará o nível de administração superior do município, com atribuições de liderança, direção, articulação política, chefia e assessoramento direto, responsáveis pela atuação do respectivo órgão, inclusive pela coordenação, supervisão, representação e manutenção de relações intergovernamentais: I- Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania. Art. 5º - Fica estabelecido que serão criadas instalações específicas para o seu funcionamento, suas unidades administrativas e seus cargos de provimento em comissão subordinados à estrutura organizacional desta Prefeitura. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania possui a seguinte estrutura: I —- Comando da Polícia Municipal; H — Corregedoria da Polícia Municipal; HI — Departamento de Polícia Municipal; IV — Departamento de Defesa Civil; V — Departamento Administrativo e Financeiro Art. 7º - Ficam criados os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo: I — Comandante da Polícia Municipal — 01; II — Corregedor da Polícia Municipal — 01; III — Diretor de Departamento da Polícia Municipal — 01; IV — Diretor de Departamento de Defesa Civil — 01; V — Diretor Administrativo e Fianceiro — 01 Art. 8º - As atribuições dos cargos criados por esta Lei, ficam estabelecidas no Anexo 1. Art. 9º - Os cargos de Polícia Municipal foram criados pela Lei 743 de Zá de janeiro de 202% ——s, Ei ezende da Sie pena BoA 905-61 Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho — MG E-mail: administração (riachinho.mg.gov.br Art. 10 - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado, ficando autorizada a anulação de dotações no valor correspondente ou a utilização do excesso de arrecadação realizado no exercício nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/1964: 02.06.01 — SEGURANÇA PÚBLICA 06.181.0601.21XX — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Elementos das despesas: 3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado .................... R$30.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$ 30.000,00 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........... R$ 100.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$ 156.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais...............esereemesereremereereas R$ 74.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$ 74.000,00 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil... R$ 5.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de TINDOSLOS SE cris rossi Sroanosesvosa R$ 5.000,00 3.1.90.94.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas............ R$ 5.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos. see R$ 5.000,00 3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais RPPS... R$ 15.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de EMDOSTOS ssssssecsescssersessesensene R$ 15.000,00 3.1.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 15.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos. R$ 15.000,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo... meme R$ 50.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de INIDOSTOS ssssasesiasissoimiisiorerss R$ 50.000,00 3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção... R$ 5.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de IMPOSTOS ixsaseesssersecseicanesanis R$ 5.000,00 3.3.90.36.00 — outros serviços terceiros - pessoa física... mms R$ 5.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... uesesessmees R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 5.000,00 Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: adminis! riachinho.mg.gov.br Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos.......eesesmenesenenesese R$ 10.000,00 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... «R$ 15.000,00 Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$ 15.000,00 TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............eececessseeeea R$ 390.000,00 Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações incluídas por este Projeto de Lei nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 12 — O Plano Plurianual — PPA do Município, contido na Lei nº 739, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte ação e metas: Ação Anos Metas Produtos MANUTENÇÃO DAS 2022 00 Segurança Pública ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2023 00 Segurança Pública MUNICIDALMDE SEGURANÇA ngapes 00 Segurança Pública PÚBLICA E 2025 01 Segurança Pública Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração (QDriachinho.mqg.gov.br ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E CIDADANIA Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania I - Exercer a direção superior da Secretaria, definindo e implementando políticas de segurança pública e cidadania; II - Coordenar e supervisionar os departamentos e unidades subordinadas à Secretaria; HI - Representar a Secretaria junto a órgãos governamentais e instituições da sociedade civil; IV - Definir estratégias de atuação integrada com as demais forças de segurança: V - Promover a articulação institucional para execução de projetos de prevenção à violência e fortalecimento da cidadania; VI - Gerenciar os recursos financeiros e administrativos da Secretaria; VII - Propor diretrizes e regulamentos para as atividades de segurança e defesa civil no município. Comandante da Polícia Municipal I- Exercer o comando geral da Polícia Municipal, planejando e coordenando suas atividades; II - Supervisionar e fiscalizar a atuação dos agentes da Polícia Municipal: HI - Definir planos operacionais para patrulhamento e prevenção da criminalidade: IV - Coordenar capacitações e treinamentos para os membros da Polícia Municipal; V - Integrar as ações da Polícia Municipal com os demais órgãos de segurança pública; VI - Zelar pelo cumprimento das normas disciplinares e da conduta dos agentes; VII - Representar a Polícia Municipal em reuniões e eventos institucionais. Corregedor da Polícia Municipal I- Exercer a fiscalização interna e o controle disciplinar da Polícia Municipal; IH - Apurar irregularidades cometidas por agentes da Polícia Municipal; II - Conduzir processos administrativos disciplinares e istaurar sindicâncias; Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração Qriachinho.mg.gov.br IV - Propor medidas corretivas e disciplinadoras para o efetivo da Polícia Municipal; V - Garantir o cumprimento das normas éticas e regulamentos internos; VI - Relatar ao Secretário eventuais ocorrências e propor soluções. Diretor do Departamento da Polícia Municipal I- Gerenciar as atividades administrativas e operacionais da Polícia Municipal; II - Auxiliar na formulação de políticas de segurança pública municipal; HI - Acompanhar e avaliar os resultados das operações da Polícia Municipal; IV - Supervisionar a manutenção dos equipamentos e viaturas; V - Coordenar programas de treinamento e qualificação profissional; VI - Elaborar relatórios de desempenho e produtividade da Polícia Municipal. Diretor do Departamento de Defesa Civil I- Coordenar a elaboração e execução de planos de prevenção de desastres; II - Promover campanhas educativas sobre riscos e emergências; HI - Articular-se com os órgãos estaduais e federais de Defesa Civil; IV - Supervisionar as ações de resposta a situações de calamidade; V - Gerenciar os recursos materiais e humanos destinados à Defesa Civil; VI - Coordenar ações de atendimento e assistência à população afetada por desastres; VII - Elaborar relatórios e pareceres sobre ações preventivas e emergenciais. Diretor Administrativo e Financeiro I - Gerenciar os processos administrativos e financeiros da Secretaria; II - Supervisionar a elaboração do orçamento e controle de despesas: II - Administrar a gestão de contratos e aquisições da Secretaria; IV - Coordenar a elaboração de relatórios financeiros e administrati Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho —- MG E-mail: admini chinho.mqg.gov.br V - Supervisionar a gestão de pessoal e de recursos materiais; VI - Garantir o cumprimento das normas contábeis e fiscais; VII - Propor medidas de otimização dos recursos e gestão eficiente dos gastos públicos. Parágrafo Único. As atribuições dos cargos descritos neste Anexo poderão ser complementadas por regulamentos e normativas específicas expedidas pelo Chefe do Poder Executivo. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG E-mail: administração (Driachinho.mg.gov.br ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E CIDADANIA Ficam estabelecidos os seguintes valores de remuneração para os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania: I - Comandante da Polícia Municipal: R$ 3.000,00 (três mil reais); II - Corregedor da Polícia Municipal: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); HI - Diretor do Departamento da Polícia Municipal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); IV - Diretor do Departamento de Defesa Civil: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); V - Diretor Administrativo e Financeiro: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Parágrafo Único - Os valores estabelecidos neste Anexo poderão ser revisados anualmente conforme legislação municipal vigente e disponibilidade orçamentária.