br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 832/2025

Tipo Lei
Número / Ano 832 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id699

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração (Driachinho.mg.gov.br
LEI Nº 832 DE 07 DE ABRIL DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LE! MUNICIPAL Nº 28512003
Cria a Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Cidadania, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, passando a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
Riachinho, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania é órgão da Administração
Direta, dirigidos por seu titular, estruturada com a finalidade de juntamente com o Prefeito, em
cada campo de atuação da Administração Pública Municipal, exercer a direção superior do
Poder Executivo.
Parágrafo Único. Este órgão da Administração Direta articular-se-á com outros órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e da
sociedade civil, objetivando a efetividade de seus programas e projetos.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, a elaboração e a
execução de políticas municipais para a prevenção e combate à violência, potencializando,
integrando e harmonizando ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar
medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais
organismos governamentais em seus diversos níveis juntamente com a sociedade civil, visa
ainda organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade,
além de estabelecer um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a popúlação e restabélecer a
Qi ás
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração(Driachinho.mg.gov.br
normalidade social.
Art. 4º - Fica criado o seguinte cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe
do Executivo, que integrará o nível de administração superior do município, com atribuições de
liderança, direção, articulação política, chefia e assessoramento direto, responsáveis pela
atuação do respectivo órgão, inclusive pela coordenação, supervisão, representação e
manutenção de relações intergovernamentais:
I- Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania.
Art. 5º - Fica estabelecido que serão criadas instalações específicas para o seu funcionamento,
suas unidades administrativas e seus cargos de provimento em comissão subordinados à
estrutura organizacional desta Prefeitura.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania possui a seguinte estrutura:
I —- Comando da Polícia Municipal;
H — Corregedoria da Polícia Municipal;
HI — Departamento de Polícia Municipal;
IV — Departamento de Defesa Civil;
V — Departamento Administrativo e Financeiro
Art. 7º - Ficam criados os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder
Executivo:
I — Comandante da Polícia Municipal — 01;
II — Corregedor da Polícia Municipal — 01;
III — Diretor de Departamento da Polícia Municipal — 01;
IV — Diretor de Departamento de Defesa Civil — 01;
V — Diretor Administrativo e Fianceiro — 01
Art. 8º - As atribuições dos cargos criados por esta Lei, ficam estabelecidas no Anexo 1.
Art. 9º - Os cargos de Polícia Municipal foram criados pela Lei 743 de Zá de janeiro de 202%
——s, Ei ezende da Sie
pena BoA 905-61
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho — MG
E-mail: administração (riachinho.mg.gov.br
Art. 10 - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme
abaixo demonstrado, ficando autorizada a anulação de dotações no valor correspondente ou a
utilização do excesso de arrecadação realizado no exercício nos termos do art. 43 da Lei Federal
4.320/1964:
02.06.01 — SEGURANÇA PÚBLICA
06.181.0601.21XX — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA
Elementos das despesas:
3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado .................... R$30.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$ 30.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil........... R$ 100.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$ 156.000,00
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais...............esereemesereremereereas R$ 74.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$ 74.000,00
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil... R$ 5.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de TINDOSLOS SE cris rossi Sroanosesvosa R$ 5.000,00
3.1.90.94.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas............ R$ 5.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos. see R$ 5.000,00
3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais RPPS... R$ 15.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de EMDOSTOS ssssssecsescssersessesensene R$ 15.000,00
3.1.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 15.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos. R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo... meme R$ 50.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de INIDOSTOS ssssasesiasissoimiisiorerss R$ 50.000,00
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção... R$ 5.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de IMPOSTOS ixsaseesssersecseicanesanis R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 — outros serviços terceiros - pessoa física... mms R$ 5.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... uesesessmees R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 5.000,00
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: adminis! riachinho.mg.gov.br
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos.......eesesmenesenenesese R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... «R$ 15.000,00
Fonte de recurso: 1.500.000.000 — Recursos não vinculados de impostos... R$ 15.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............eececessseeeea R$ 390.000,00
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
nas dotações incluídas por este Projeto de Lei nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária,
com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 12 — O Plano Plurianual — PPA do Município, contido na Lei nº 739, de 23 de dezembro de
2021, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte ação e metas:
Ação Anos Metas Produtos
MANUTENÇÃO DAS 2022 00 Segurança Pública
ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2023 00 Segurança Pública
MUNICIDALMDE SEGURANÇA ngapes 00 Segurança Pública
PÚBLICA E
2025 01 Segurança Pública
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração (QDriachinho.mqg.gov.br
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PUBLICA E CIDADANIA
Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania
I - Exercer a direção superior da Secretaria, definindo e implementando políticas de segurança
pública e cidadania;
II - Coordenar e supervisionar os departamentos e unidades subordinadas à Secretaria;
HI - Representar a Secretaria junto a órgãos governamentais e instituições da sociedade civil;
IV - Definir estratégias de atuação integrada com as demais forças de segurança:
V - Promover a articulação institucional para execução de projetos de prevenção à violência e
fortalecimento da cidadania;
VI - Gerenciar os recursos financeiros e administrativos da Secretaria;
VII - Propor diretrizes e regulamentos para as atividades de segurança e defesa civil no
município.
Comandante da Polícia Municipal
I- Exercer o comando geral da Polícia Municipal, planejando e coordenando suas atividades;
II - Supervisionar e fiscalizar a atuação dos agentes da Polícia Municipal:
HI - Definir planos operacionais para patrulhamento e prevenção da criminalidade:
IV - Coordenar capacitações e treinamentos para os membros da Polícia Municipal;
V - Integrar as ações da Polícia Municipal com os demais órgãos de segurança pública;
VI - Zelar pelo cumprimento das normas disciplinares e da conduta dos agentes;
VII - Representar a Polícia Municipal em reuniões e eventos institucionais.
Corregedor da Polícia Municipal
I- Exercer a fiscalização interna e o controle disciplinar da Polícia Municipal;
IH - Apurar irregularidades cometidas por agentes da Polícia Municipal;
II - Conduzir processos administrativos disciplinares e istaurar sindicâncias;
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração Qriachinho.mg.gov.br
IV - Propor medidas corretivas e disciplinadoras para o efetivo da Polícia Municipal;
V - Garantir o cumprimento das normas éticas e regulamentos internos;
VI - Relatar ao Secretário eventuais ocorrências e propor soluções.
Diretor do Departamento da Polícia Municipal
I- Gerenciar as atividades administrativas e operacionais da Polícia Municipal;
II - Auxiliar na formulação de políticas de segurança pública municipal;
HI - Acompanhar e avaliar os resultados das operações da Polícia Municipal;
IV - Supervisionar a manutenção dos equipamentos e viaturas;
V - Coordenar programas de treinamento e qualificação profissional;
VI - Elaborar relatórios de desempenho e produtividade da Polícia Municipal.
Diretor do Departamento de Defesa Civil
I- Coordenar a elaboração e execução de planos de prevenção de desastres;
II - Promover campanhas educativas sobre riscos e emergências;
HI - Articular-se com os órgãos estaduais e federais de Defesa Civil;
IV - Supervisionar as ações de resposta a situações de calamidade;
V - Gerenciar os recursos materiais e humanos destinados à Defesa Civil;
VI - Coordenar ações de atendimento e assistência à população afetada por desastres;
VII - Elaborar relatórios e pareceres sobre ações preventivas e emergenciais.
Diretor Administrativo e Financeiro
I - Gerenciar os processos administrativos e financeiros da Secretaria;
II - Supervisionar a elaboração do orçamento e controle de despesas:
II - Administrar a gestão de contratos e aquisições da Secretaria;
IV - Coordenar a elaboração de relatórios financeiros e administrati
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho —- MG
E-mail: admini chinho.mqg.gov.br
V - Supervisionar a gestão de pessoal e de recursos materiais;
VI - Garantir o cumprimento das normas contábeis e fiscais;
VII - Propor medidas de otimização dos recursos e gestão eficiente dos gastos públicos.
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos descritos neste Anexo poderão ser complementadas
por regulamentos e normativas específicas expedidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho - MG
E-mail: administração (Driachinho.mg.gov.br
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PUBLICA E CIDADANIA
Ficam estabelecidos os seguintes valores de remuneração para os cargos de provimento em
comissão da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania:
I - Comandante da Polícia Municipal: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - Corregedor da Polícia Municipal: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);
HI - Diretor do Departamento da Polícia Municipal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
IV - Diretor do Departamento de Defesa Civil: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
V - Diretor Administrativo e Financeiro: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único - Os valores estabelecidos neste Anexo poderão ser revisados anualmente
conforme legislação municipal vigente e disponibilidade orçamentária.

open original →