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norma nº 833/2025

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaALTERA A LEI N° 766, DE 9 DE MAIO DE 2022, QUE "REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho — MG
E-mail: administração(Driachinho.mg.gov.br
LEI Nº 833 DE 07 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº 766, de 9 de maio de 2022,
que"Regulamenta a concessão de diárias aos
agentes públicos da Câmara Municipal de
Riachinho (MG) e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Riachinho decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º À Lei nº 766, de 9 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"$2 º Observado o disposto no parágrafo 1º deste artigo, o regime de
adiantamento se aplica para acobertar despesas com combustível e
estacionamento oneroso no caso da adoção, no deslocamento, de veículo
oficial, na aquisição de passagens rodoviárias, marítimas e aéreas e para
pagamento de tarifas com transporte de passageiro, tipo Taxi ou os acessados
por aplicativos ou plataformas de comunicação em rede, e despesas em geral
com locomoção, cuja solicitação dar-se conforme modelo apresentado no
Anexo IV e sua prestação de contas conforme modelo apresentado no Anexo
V.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se:
I-o$3º do artigo 1º da Lei nº 766, de 9 de maio de 2022; e
N - a Lei nº 803, de 12 de dezembro de 2023.
Riachinho, 7de abril de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURA
CPF: 076.836.786-90

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