| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 766, DE 9 DE MAIO DE 2022, QUE "REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho — MG E-mail: administração(Driachinho.mg.gov.br LEI Nº 833 DE 07 DE ABRIL DE 2025. Altera a Lei nº 766, de 9 de maio de 2022, que"Regulamenta a concessão de diárias aos agentes públicos da Câmara Municipal de Riachinho (MG) e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Riachinho decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º À Lei nº 766, de 9 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "$2 º Observado o disposto no parágrafo 1º deste artigo, o regime de adiantamento se aplica para acobertar despesas com combustível e estacionamento oneroso no caso da adoção, no deslocamento, de veículo oficial, na aquisição de passagens rodoviárias, marítimas e aéreas e para pagamento de tarifas com transporte de passageiro, tipo Taxi ou os acessados por aplicativos ou plataformas de comunicação em rede, e despesas em geral com locomoção, cuja solicitação dar-se conforme modelo apresentado no Anexo IV e sua prestação de contas conforme modelo apresentado no Anexo V.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se: I-o$3º do artigo 1º da Lei nº 766, de 9 de maio de 2022; e N - a Lei nº 803, de 12 de dezembro de 2023. Riachinho, 7de abril de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURA CPF: 076.836.786-90