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norma nº 834/2025

Tipo Lei
Número / Ano 834 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho — MG
E-mail: administração Qriachinho.mg.gov.br
- KEFEITURA MUNICIPAL ,£; yo 834 DE 07 DE ABRIL DE 2025.
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO bip IA
LEI MUNICIPAI
Ena EaE Ê E Dispõe sobre a implantação de políticas
públicas para pessoas com transtorno do
espectro autista (TEA) no Município de
Riachinho e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Riachinho-MG a Política
Municipal de Atendimento e Inclusão de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
visando assegurar seus direitos e promover o bem-estar social.
Art. 2º Fica criada a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA),
destinada à identificação e garantia de direitos das pessoas com TEA.
Art. 8º A CMIA será expedida gratuitamente pela Prefeitura Municipal
mediante apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA.
Art. 4º A CMIA garantirá prioridade de atendimento em serviços públicos e
privados, bem como no transporte público municipal.
Art. 5º Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento Multidisciplinar,
com o objetivo de oferecer suporte especializado para pessoas com TEA e suas famílias.
Art. 6º O Programa contará com equipe multiprofissional composta por
psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros especialistas.
Art. 7º O Poder Executivo promoverá capacitação periódica para servidores
públicos da saúde, educação e segurança pública, visando ao atendimento adequado de
pessoas com TEA,
Art. 8º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a
ser realizada anualmente na primeira semana de abril.
Art. 9º Durante a Semana, serão promovidas palestras, eventos e campanhas
educativas sobre o TEA.
Art. 10. Os estabelecimentos públicos e privados deverão adotar sinalização de
atendimento prioritário para pessoas com TEA.
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho — MG
E-mail: administração Qriachinho.mg.gov.br
Art. 11. As escolas municipais deverão contar com Salas de Recursos
Multifuncionais para atender alunos com TEA.
Art. 12. As Salas contarão com profissionais capacitados e materiais adaptados.
Art. 13. As pessoas com TEA e seus responsáveis legais terão isenção de taxas
para eventos culturais e esportivos promovidos pelo Município.
Art. 14, O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar
da data de sua publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, 07 de abril de 2025.
Prefeito Municipal

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