| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 701 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho — MG E-mail: administração Qriachinho.mg.gov.br - KEFEITURA MUNICIPAL ,£; yo 834 DE 07 DE ABRIL DE 2025. DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO bip IA LEI MUNICIPAI Ena EaE Ê E Dispõe sobre a implantação de políticas públicas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Município de Riachinho e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Riachinho-MG a Política Municipal de Atendimento e Inclusão de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando assegurar seus direitos e promover o bem-estar social. Art. 2º Fica criada a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada à identificação e garantia de direitos das pessoas com TEA. Art. 8º A CMIA será expedida gratuitamente pela Prefeitura Municipal mediante apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA. Art. 4º A CMIA garantirá prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, bem como no transporte público municipal. Art. 5º Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento Multidisciplinar, com o objetivo de oferecer suporte especializado para pessoas com TEA e suas famílias. Art. 6º O Programa contará com equipe multiprofissional composta por psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros especialistas. Art. 7º O Poder Executivo promoverá capacitação periódica para servidores públicos da saúde, educação e segurança pública, visando ao atendimento adequado de pessoas com TEA, Art. 8º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana de abril. Art. 9º Durante a Semana, serão promovidas palestras, eventos e campanhas educativas sobre o TEA. Art. 10. Os estabelecimentos públicos e privados deverão adotar sinalização de atendimento prioritário para pessoas com TEA. Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro — Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 — Riachinho — MG E-mail: administração Qriachinho.mg.gov.br Art. 11. As escolas municipais deverão contar com Salas de Recursos Multifuncionais para atender alunos com TEA. Art. 12. As Salas contarão com profissionais capacitados e materiais adaptados. Art. 13. As pessoas com TEA e seus responsáveis legais terão isenção de taxas para eventos culturais e esportivos promovidos pelo Município. Art. 14, O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, 07 de abril de 2025. Prefeito Municipal