| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA E REPASSE FINANCEIRO COM AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DOS MUNICÍPIOS DE RIACHINHO E ARINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 - Riachinho — MG E-mail: administração riachinho.ma.gov.br LEI Nº 837 DE 17 DE JULHO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL o CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de cooperação técnico-pedagógica e repasse financeiro com as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE dos Municípios de Riachinho e Arinos, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-pedagógica com as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE dos Municípios de Riachinho e Arinos, com o objetivo de repassar auxílio financeiro destinado ao custeio e à manutenção das atividades desenvolvidas pelas referidas instituições. $ 1º O repasse referido no caput poderá ser efetuado em parcelas; $ 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a ceder ou receber, em regime de cessão de uso, veículos automotores destinados ao transporte de alunos e/ou usuários atendidos pelas referidas APAESs. Parágrafo único. As despesas com combustível e manutenção dos veículos utilizados nos transportes mencionados serão de responsabilidade do Município de Riachinho. Art. 3º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de chamamento público, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de Prefeitura Municipal de Riachinho “Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: adminis! riachinho.mg.gov.br 2014, em razão da natureza singular das entidades conveniadas e da relevância dos serviços prestados à comunidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.