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norma nº 837/2025

Tipo Lei
Número / Ano 837 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA E REPASSE FINANCEIRO COM AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DOS MUNICÍPIOS DE RIACHINHO E ARINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 - Riachinho — MG
E-mail: administração riachinho.ma.gov.br
LEI Nº 837 DE 17 DE JULHO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL o
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
de cooperação técnico-pedagógica e repasse
financeiro com as Associações de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE dos
Municípios de Riachinho e Arinos, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de
cooperação técnico-pedagógica com as Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE dos Municípios de Riachinho e Arinos, com o objetivo de
repassar auxílio financeiro destinado ao custeio e à manutenção das atividades
desenvolvidas pelas referidas instituições.
$ 1º O repasse referido no caput poderá ser efetuado em parcelas;
$ 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a ceder ou receber, em regime de
cessão de uso, veículos automotores destinados ao transporte de alunos e/ou
usuários atendidos pelas referidas APAESs.
Parágrafo único. As despesas com combustível e manutenção dos veículos
utilizados nos transportes mencionados serão de responsabilidade do Município de
Riachinho.
Art. 3º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de chamamento
público, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Nossa Força é a nossa Gente” Administração 2025 / 2028
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3451-0388- CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: adminis! riachinho.mg.gov.br
2014, em razão da natureza singular das entidades conveniadas e da relevância dos
serviços prestados à comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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